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Pref. Poxoréu

“Dispõe sobre a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição em favor do Sr. Ronaldo José Ribeiro da Costa”

O Diretor Presidente do POXORÉU-PREVI, Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Poxoréu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 40, §1º, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional 47/2005 (art. 3º, incisos “I”, “II” e “III”, da Emenda Constitucional nº. 47/05, de 05 de julho de 2005), Art. 106, incisos “I”, “II”, “III”, “IV”, “V”, da Lei Municipal n.º 1.489/2012, de 13 de janeiro de 2012 e Lei Municipal n.º 1.500/2012.

RESOLVE,

Art. 1º - Conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição em favor do Sr. RONALDO JOSÉ RIBEIRO DA COSTA portador do RG. n.º 52XXX6 SSP/MT, inscrito no CPF/MF n.º 452.XXX.XXX-91 e Título Eleitoral de n. 010XXXXXXX80, Zona “047”, Seção “0187”, efetivo no cargo de FISCAL DE TRIBUTOS, Nível “XXXIII”, Classe “A”, contando com um total de 14.507dias, ou seja, 39 (trinta e nove) anos, 8 (oito) meses e 28 (vinte e oito) dias de serviços prestados, lotado na Secretaria Municipal de Finanças, com direito a paridade e proventos integrais, conforme o processo do POXORÉU-PREVI n.º 2026.02.008.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 19 de fevereiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Registre, publique e cumpra-se.

Poxoréu - MT, 19 de fevereiro de 2026.

ALAN PEREIRA DA SILVA

Diretor Presidente