Carregando...
Pref. Diamantino

Projeto “Vacina Premiada” – Proteção que vale prêmio no Município de Diamantino – MT.

O Conselho Municipal de Saúde de Diamantino/MT, no exercício das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal n. 126/94 e alterado pelas leis 141/94, de 14 de março de 1994 e 619/06 de agosto / 2006; e

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a PORTARIA GM/MS Nº 6.715, DE 17 DE MARÇO DE 2025, que estabelece incentivo financeiro de custeio, de caráter excepcional e temporário, para o desenvolvimento da estratégia de vacinação nas escolas e de ações para atualização da caderneta de vacinação das crianças e adolescentes menores de quinze anos, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, para o exercício de 2025; e

Considerando a reunião ordinária do Conselho Municipal de Saúde realizada no dia 27 de Março de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Projeto “Vacina Premiada” – Proteção que vale prêmio, para realização no município de Diamantino – MT.

.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Diamantino, 27 de março de 2026.

Jacildo de Siqueira Pinho

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Homologo a Resolução N.º 12/2026 de 27 de março de 2026 do Conselho Municipal de Saúde de Diamantino.

Adélia Maria dos Santos

Secretária Municipal de Saúde Diamantino