RESOLUÇÃO N.º 07/2026/CMDCA/BJA
6 de Maio de 2026
Dispõe sobre a convocação da XII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Bom Jesus do Araguaia – MT.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Municipal que o institui, Lei Municipal de n° 41 de 20 de setembro de 2001, e em conformidade com a Resolução nº 335/2026/CEDCA/MT, de 26 de fevereiro de 2026, que convoca a 13ª Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente,
RESOLVE:
Art. 1º Fica convocada a 12º Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Bom Jesus do Araguaia – MT, instância responsável pela organização, planejamento e realização da etapa municipal da referida conferência.
Art.2º A XII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será realizada de forma presencial no dia 28 de maio de 2026, na Câmara Municipal de Vereadores, com abertura às 08h e encerramento previsto para as 17h.
Art. 3º A XII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente terá como tema:
“Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa.”
Art. 4º Os eixos temáticos a serem abordados na Conferência seguirão aqueles definidos pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente:
I – Aprimoramento do Controle Social e Fortalecimento da Participação Social; II – Fortalecimento dos Conselhos Tutelares; III – Promoção da Convivência Familiar e Comunitária; IV – Prevenção e Enfrentamento das Violências; V – Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente no Trabalho; VI – Aprimoramento da Execução das Medidas Socioeducativas.
Parágrafo único. A Secretaria Executiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente apoiará a organização e operacionalização da Conferência, contando com o suporte da Secretaria Municipal de Assistência Social, do CRAS e da Assessoria da Assistência Social.
Art. 5º Para a realização da Conferência, será contratada profissional para ministrar palestra, a qual também atuará como cerimonialista do evento, sendo responsável pela condução das atividades, bem como pelo acompanhamento, orientação e organização dos trâmites da documentação pós-conferência, incluindo sua sistematização e encaminhamento aos órgãos competentes do Estado, em conformidade com as normativas estabelecidas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 6º A programação da Conferência contará com apresentações culturais, incluindo apresentação de balé, bem como apresentações musicais realizadas por crianças e adolescentes participantes do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), desenvolvido pelo CRAS do município.
Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contraria.
Bom Jesus do Araguaia – MT, 05 de maio de 2026.
Edilma Barbosa Luz
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente