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Pref. Colíder

SÚMULA: DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - FMMA, PARA CELEBRAR CONVÊNIO OU TERMO DE COOPERAÇÃO JUNTO ASSOCIAÇÃO ANJOS PROTETORES DOS ANIMAIS DE COLÍDER - AAPAC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Excelentíssimo Senhor RODRIGO LUIZ BENASSI, Prefeito Municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dispostos no artigo 3º, inciso I, c.c. o artigo 121, incisos III, IV e VI, todos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal do Município de Colíder aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio ou Termo de Cooperação junto a Associação Anjos Protetores dos Animais de Colíder - AAPAC na forma de contribuição financeiro a título de fomento ao projeto denominado “Mutirão de Castração de Animais de Rua da AAPAC”, com o objetivo de realizar: 500 (quinhentas) castrações.

Parágrafo único. O auxílio financeiro a ser prestado pelo Poder Executivo Municipal à entidade indicada no caput, caracterizar-se-á pela contribuição no valor líquido de até R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais).

Art. 2º A celebração do Convênio ou do Termo de Cooperação autorizado por esta Lei, assim como a concessão do auxílio financeiro, destinam-se a contribuir na organização, manutenção e realização fomento ao projeto denominado “Mutirão de Castração de Animais de Rua da AAPAC”, com o objetivo de realizar: 500 (quinhentas) castrações.

Parágrafo único. O local e a forma de execução do evento serão apontados no termo de convênio/termo de cooperação.

Art. 3º - O Convênio ou o Termo de Cooperação de que trata esta Lei, reger-se-á pelas disposições constantes do instrumento que será firmado pelos partícipes, ficando a sua confecção a cargo da Secretaria competente, que deverá exercer a fiscalização e o cumprimento das cláusulas que regulamentarão o referido ajuste.

Parágrafo único. No prazo de 60 (sessenta) dias contados da aplicação total dos recursos, associação deverá prestar contas na forma disposta no Convênio ou no Termo de Cooperação que será firmado oportunamente.

Art. 4º  Para atender despesas de que trata este Projeto de Lei, serão utilizados recursos provenientes de dotação orçamentária, vinculados à seguinte conta:

ORGÃO 15 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS FUNDIARIO E MEIO AMBIENTE

UNIDADE 001 – GABINETE DO SECRETARIO

FUNÇÃO 18 – GESTÃO AMBIENTAL

SUBFUNÇÃO 541 – PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL

PROGRAMA 0002 – GESTÃO ADMINISTRATIVA, ORÇAMENTARIA E FINANCEIRA

AÇÃO 2046 – APOIO AO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

ELEMENTO DE DESPESA 3.3.50.41.00.00 CONTRIBUIÇÕES

FONTE DE RECURSO - 2.501.0000000 RECURSOS DO FMMA

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Projeto de Lei n° 153/2026. Autoria: Poder Executivo.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COLÍDER, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 5 de maio de 2026.

RODRIGO LUIZ BENASSI

Prefeito Municipal