PORTARIA Nº 190 DE 27 DE MARÇO DE 2026
6 de Maio de 2026
PORTARIA Nº 190 DE 27 DE MARÇO DE 2026
“ESTABELECE A COMISSÃO MUNICIPAL
DESTINADA A OPERACIONALIZAR,
ACOMPANHAR E AVALIAR A
EXECUÇÃO DAS DIRETRIZES LEGAIS
DAS LEIS 14.399 DE 08 DE JULHO DE
2022, - LEI ALDIR BLANC CICLO II NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
CAMPINAPOLIS-MT”
O Prefeito Municipal de campinapolis, Estado de Mato Grosso, JEOVAN FARIA no
uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
A necessidade de implementação das Leis Complementar nº 14.399 de 08 de julho de
2022, denominada Lei Aldir Blanc Ciclo II, e as ações destinadas ao setor cultural a
serem adotadas;
RESOLVE:
Art.1º - NOMEAR, a partir de 27 de março de 2026, os membros que farão parte da
Comissão Especial destinada a operacionalizar, acompanhar e avaliar a execução
das diretrizes legais da referida Lei, no âmbito do município de Campinapolis-MT, da
seguinte forma:
- LUIZ EDUARDO DE CARVALHO BARBOSA– PRESIDENTE DA COMISSÃO
CPF: 047.359.731-41
Telefone: (66) 98100-0581
- HEITOR REZENDE SOAREZ - MEMBRO
CPF: 032.990.251-20
Telefone: 66 98149-6549
- ROSENETE LEMES DE ALMEIDA - PARECERISTA
CPF: 537372611-72
Telefone: 66- 99601-1207
- TAMIRIS FERNANDA PEREIRA DE SOUZA VENÂNCIO - PARECERISTA
CPF 036862151-01
Telefone: 66 99938-5338
- DAYANNE RODRIGUES ANANIAS - PARECERISTA
CPF: 035567451-35
Telefone: 21 96602-9454
Art. 2º Compete a comissão: planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar todas
as ações necessárias à Implementação da Lei Aldir Blanc Ciclo II nas providências a
serem adotadas para consecução de seus objetivos.
Art. 3º Os Integrantes da Comissão não poderão concorrer aos editais referente à Lei
Aldir Blanc Ciclo II.
Art. 5º- Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de
Cultura, Conselho Municipal de Políticas Culturais e Procuradoria Municipal, que
deverão interpretar as regras previstas neste Edital.
Campinapolis-MT, 27 de março de 2026.
Prefeito Municipal
Campinápolis-MT