LEI MUNICIPAL N°1.079/2026
6 de Maio de 2026
LEI MUNICIPAL N°1.079/2026
DE: 05 DE MAIO DE 2026.
Dispõe sobre revisão anual e recomposição de perda do poder aquisitivo dos Servidores Públicos do município de Santo Antônio do Leste, apurado no período de março de 2025 a fevereiro de 2026 e dá outras providências.
MIGUEL JOSÉ BRUNETTA, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Leste, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar revisão geral na remuneração de todos os Servidores Públicos, comissionados, eleitos e efetivos, repondo a perda do poder aquisitivo no período de março de 2025 a fevereiro de 2026, em consonância com o Artigo 37, inciso X, da Constituição Federal e Artigo 79 da Lei Municipal nº 761/2020.
Artigo 2º - O índice de reposição concedido é de 3,36 % (três inteiros e trinta e seis décimos por cento), segundo o apurado no INPC do IBGE no referido período aquisitivo.
Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2026.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
EM: 05 DE MAIO DE 2026.
MIGUEL JOSÉ BRUNETTA
PREFEITO MUNICIPAL