DECRETO MUNICIPAL Nº 2.856, DE 04 DE MAIO DE 2026
6 de Maio de 2026
DECRETO MUNICIPAL Nº 2.856, DE 04 DE MAIO DE 2026
Aprova desmembramento de área urbana.
O Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, conforme estabelece o art. 64, inciso XXVI, que é de competência do Município aprovar projetos de loteamentos e desmembramentos urbanos ou para fins urbanos, alei de desdobros de lotes, e
Considerando a possiblidade de subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação ou não, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos existentes;
Considerando que já existe, de fato, no empreendimento, vias públicas, com todas as obras de infraestrutura exigidas pela legislação municipal, precipuamente a Av Presidente Juscelino Kubitschek, sobre o lote 11, quadra O do loteamento “Cidade Nova”.
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada o desmembramento um lote de terras, com a área de 892,47 m² denominado, Lote 11, da quadra O com as seguintes medidas e confrontações:
I. Lote 11, com: Área: 444,12 m².
a) Lado direito: confronta com Lote 11 A, com 30,17 m;
b) Lado esquerdo: Com rua do Cajueiro, com 27,16 m
c) Fundo: confronta com Lote 10, com 14,90 m;
d) Frente: confronta com Av Presidente Juscelino Kubitschek, com 10,20 m, chanfro: 5,7 m
II. Lote 11 A, com: 448,35 m².
a) Lado direito: confronta com Lote 12, com 30,08 m;
b) Lado esquerdo: confronta com Lote 11, com 30,17 m;
c) Fundo: confronta com Lote 10, com 14,90 m;
d) Frente: confronta com Av Presidente Juscelino Kubitschek, com 14,86 m.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, aos quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis.
Márcio Conceição Nunes de Aguiar
Prefeito Municipal