Portaria Nº. 194/2026 ADM de 22 de Abril de 2026.
DESIGNAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO FIRMADO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE SAÚDE, JUNTAMENTE COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA – MT.
RICARDO ALOISIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO: O disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e na Lei nº 14.133/2021 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
CONSIDERANDO: A necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores públicos municipais abaixo como FISCAIS DE CONTRATO, abaixo discriminado.
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SECRETARIA |
FISCAL TITULAR |
FISCAL SUPLENTE |
GESTOR |
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HOSPITAL |
PLINIO VIEIRA TELES CPF: 842.***.***-20 |
CIBELLY CRISTINY REZENDE CABRAL CPF: 078.***.***-24 |
SUELI FRANCISCA SANTOS BARBARESCO CPF: 931.***.***-04 |
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CONTRATO |
059/2026 |
CNPJ: |
VALOR |
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CONTRATADA |
FERNANDO DIDOMENICO COMÉRCIO – ME |
CNPJ: 08.385.840/0001-21 |
R$ 744.965,00 |
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OBJETO |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE OXIGÊNIO MEDICINAL, COM FORNECIMENTO DE CILINDROS EM REGIME DE COMODATO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL DE CONFRESA – MT. |
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PRAZO DE VIGÊNCIA |
VIGÊNCIA ATÉ 31/12/2026. |
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Art. 2º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.
Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.
Art. 4º - Fica garantido aos Fiscais do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se
Cumpra-se.
Confresa-MT, 23 de Abril de 2026.
RICARDO ALOISIO BABINSKI
Prefeito Municipal