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Pref. Itaúba

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO E INCLUSÃO DOS DISPOSITIVOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚBA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 156 da Lei 1.116, de 31 de março de 2016, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 156. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 115, incisos I a VII e XVIII, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

Art. 156. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 144, incisos I a VII e XVIII, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

Art. 2º Fica alterada a redação do § 2º e inclui o § 3º, ambos com referência ao art. 188 da Lei nº 1.116, de 31 de março de 2016, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 188. O depoimento será prestado oralmente e reduzido a termo, não sendo lícito à testemunha trazê-lo por escrito.

Art. 188. O depoimento será prestado oralmente, devendo ser registrado por meio de gravação em áudio e vídeo pela Comissão, assegurada a integridade e autenticidade do conteúdo.

§ 1º (...)

§ 2º Na hipótese de depoimentos contraditórios ou que se infirmem, proceder-se-á à acareação entre os depoentes.

§ 2º Os atos e termos realizados por meio de videoconferência ou gravação audiovisual dispensam a aposição de assinaturas físicas, devendo ser formalizados mediante assinatura digital do Presidente da Comissão.

§ 3º A gravação audiovisual integrará os autos do processo administrativo disciplinar, assegurado às partes o pleno acesso ao seu conteúdo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ressalvada a sua aplicabilidade em relação aos processos administrativos que se encontram na fase instrutória de tramitação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúba, Estado de Mato Grosso, em 05 de maio de 2026.

ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO

Prefeito Municipal

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PUBLICADA E AFIXADA NO MURAL DESTA PREFEITURA MUNICIPAL NO PERÍODO DE 05/05/2026 a 05/06/2026.