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Prefeitura Municipal de Confresa

RESOLUÇÃO Nº 10/2026/CMAS/SMAS. Dispõe sobre a Aprovação do Plano de Reprogramação de Recursos do exercício de 2025 para o exercício de 2026.

RESOLUÇÃO Nº 10/2026/CMAS/SMAS.

Dispõe sobre a Aprovação do Plano de Reprogramação de Recursos do exercício de 2025 para o exercício de 2026.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 8.742, de 07 de dezembro de 1993 (LOAS), alterada pela Lei n° 12.345, de 06 de julho de 2011 e a Lei Municipal Complementar nº 263 de 17 de maio de 2024, que dispõe do Sistema Único de Assistência Social de Confresa e da outras providências e suas alterações.

Considerando a Portaria MDS n° 1.043 de 24/12/2024 que regulamenta a transferência, a execução e a prestação de contas dos recursos pertinentes ao cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, transferidos na modalidade fundo a fundo, e dá outras providências;

Considerando a Portaria MDS n° 1.044 de 24/12/2024 que Dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS, na modalidade fundo a fundo, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social -- SUAS, alocados na Ação Orçamentária "219G - Estruturação da Rede de Serviços e Fortalecimento da Gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS" e dá outras providências;

Considerando o Plano de Reprogramação de Recursos para o Exercício de 2026, em Reunião Ordinária do CMAS, ata nº 04;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Reprogramação de Recursos para o Exercício de 2026, conforme segue no anexo.

Art. 2º Esta resolução entra em Vigor na data da sua publicação.

Confresa - MT, 04 de maio de 2026.

CONS. REGIANE DE JESUS PEREIRA

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

Biênio 2025/2027.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

PLANO DE REPROGRAMAÇÃO DE RECURSOS

PARA O EXERCÍCIO 2026

CONFRESA-MT

2026

APRESENTAÇÃO

O Plano de Aplicação para a Reprogramação de Recursos tem por finalidade apresentar, de forma sistematizada e transparente, o demonstrativo da situação dos saldos financeiros existentes em 31 de dezembro de 2025 nas contas vinculadas ao Fundo Municipal de Assistência Social e à Secretaria Municipal de Assistência Social. Tais saldos decorrem de recursos recebidos ao longo do exercício financeiro de 2025, oriundos de transferências regulares e automáticas da União e do Estado, bem como de aportes realizados com recursos do Tesouro Municipal.

O presente Plano contempla, ainda, a proposta de utilização desses recursos reprogramados no exercício de 2026, observando as normativas legais e infralegais que regem o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), especialmente no que se refere à finalidade dos recursos, aos blocos de financiamento, às responsabilidades de cada ente federado e aos princípios da legalidade, eficiência, transparência e controle social.

Nesse sentido, o Plano de Aplicação constitui instrumento essencial de planejamento e gestão, sendo submetido à apreciação do Conselho Municipal de Assistência Social, ao qual compete analisar o conteúdo apresentado, propor ajustes, caso necessário, e deliberar sobre sua aprovação, assegurando a adequada utilização dos recursos públicos e o fortalecimento da política de assistência social no âmbito municipal.

I – Identificação

Unidade Gestora: Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade Orçamentária: Fundo Municipal de Assistência Social

Endereço: Avenida Brasil, nº 116, Setor Aeroporto

E-mail: smas@confresa.mt.gov.br

CNPJ: 18.354.051/0001-87

Secretária Titular: Jeusylene Sipaúba Costa Babinski

II - Período do recebimento do Recurso: Exercício 2025

III - Ordenamento jurídico:

Em conformidade com a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, a Portaria MDS nº 1.043/2024, a Portaria MDS nº 1.044/2024, a Portaria MDS nº 1.073/2025 e demais normativas aplicáveis, os saldos dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) aos Fundos Municipais de Assistência Social, existentes em 31 de dezembro de cada exercício, poderão ser reprogramados para o exercício financeiro subsequente, à conta do respectivo Bloco de Financiamento a que pertencem, para utilização ao longo de todo o exercício seguinte.

A reprogramação desses recursos está condicionada à comprovação de que o órgão gestor municipal assegurou, durante o exercício de referência, a oferta contínua e regular dos serviços socioassistenciais cofinanciados, correspondentes a cada nível de proteção, sem prejuízo à população usuária do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

No que se refere aos recursos federais destinados ao Bloco de Financiamento dos Serviços, a execução ocorre por meio de duas contas correntes específicas: a do Bloco da Proteção Social Básica (PSB) e a do Bloco da Proteção Social Especial (PSE). Para os Blocos de Financiamento da Gestão — Gestão do SUAS e Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único — aplica-se a mesma metodologia de reprogramação, observando-se, como procedimento obrigatório, a destinação de percentual mínimo de 3% (três por cento) dos recursos para o fortalecimento das instâncias de controle social, em especial o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS).

Quanto aos recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Assistência Social aos Fundos Municipais, os saldos existentes em 31 de dezembro de cada exercício deverão ser reprogramados após o encerramento do exercício financeiro, respeitando-se cada nível de proteção social, básica e especial, desde que o órgão gestor tenha garantido a oferta ininterrupta dos serviços, dos pisos de proteção e dos benefícios eventuais, com a devida aprovação do CMAS.

Dessa forma, os saldos referentes aos Blocos de Financiamento da Proteção Social Básica, da Proteção Social Especial de Média Complexidade, da Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único e da Gestão do SUAS, bem como aqueles vinculados a programas e ações específicas, tais como AEPETI, PROCAD/SUAS, BPC na Escola e Primeira Infância no SUAS – Criança Feliz, além das programações orçamentárias decorrentes de emendas parlamentares e pleitos específicos, poderão ser reprogramados para o exercício subsequente, para utilização em conformidade com os normativos próprios que regem cada ação ou programa.

Os saldos financeiros referentes a programas e projetos existentes em 31 de dezembro do exercício de referência poderão ser reprogramados para o exercício seguinte, devendo sua execução permanecer vinculada exclusivamente ao respectivo programa ou projeto de origem, até o término de sua vigência, observadas as condições e prazos estabelecidos nos instrumentos normativos e nos atos de pactuação e deliberação do SUAS.

IV – Diagnóstico Situacional

CONFRESA-MT é um município de pequeno porte II, habilitado na Proteção Social Básica e Especial no Sistema Único de Assistência Social (SUAS), possui população estimada de 38.460 habitantes segundo o IBGE (2025), com maior população localizada na zona urbana, representando 77% do total da população e 23% na zona rural.

Segundo dados do Cadastro Único (dezembro de 2025), o município de Confresa possui 7.185 pessoas (2.399 famílias) em situação de pobreza, e 4.973 pessoas (1.556 famílias) em situação de baixa renda.

A cobertura do Cadastro Único é de 126% em relação à estimativa de famílias com perfil para o cadastro no município. Essa estimativa é calculada com base nos dados mais atuais do Censo Demográfico, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em conjunto com metodologias do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA).

Serviços Executados no exercício de 2025

Confresa é um município de pequeno porte II, habilitado como Proteção Social Básica e Especial no SUAS, executou seus serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no exercício de 2025 sem descontinuidade dentro de cada nível de proteção, seja ela básica ou especial, obtendo os seguintes resultados:

1. Proteção Social Básica

O município de CONFRESA-MT conta com 01 (um) Centro de Referência de Assistência Social, localizado na sede do município, referenciando os territórios da sede e zona rural, cofinanciado com recurso do governo federal e estadual, atendendo a população da sede e zona rural do município.

Tendo como base as informações de pactuação, identificamos que através do Centro de Referência de Assistência Social de CONFRESA-MT, atualmente são acompanhadas pelo PAIF 4.850 famílias.

No Bloco da Proteção Social Básica, por meio dos serviços da Secretaria Municipal de Assistência Social, são atendidos os usuários distribuídos na zona urbana e rural do município pelos seguintes serviços:

ü Serviço de Atenção Integral à Família – PAIF;

ü Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, 0 a 6 anos;

ü Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, 7 a 14 anos;

ü Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, 15 a 17 anos;

ü Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, 18 a 59 anos;

ü Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para idosos;

ü Pessoas com deficiência participando dos serviços de convivência ou dos grupos do PAIF;

ü Programa Criança Feliz.

Nos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, ao final de 2025, foram atendidos 2.514 usuários, distribuídos nos diversos grupos, de acordo com as situações prioritárias.

Proteção Social Especial

O município de CONFRESA-MT conta com 01 (um) Centro de Referência Especializado de Assistência Social, localizado na sede do município, referenciando os territórios da sede e zona rural, cofinanciado com recurso do governo federal, atendendo a população da sede e zona rural do município.

Tendo como base as informações de pactuação, identificamos que através do Centro de Referência Especializado da Assistência Social de CONFRESA-MT, devem ser acompanhadas pelo PAEFI 764 famílias.

No Bloco da Proteção Social Especial no ano de 2025, tendo como mês de referência dezembro de 2025, a Secretaria Municipal de Assistência Social atendeu os usuários distribuídos na zona urbana e rural do município pelos seguintes serviços:

ü Serviço de Atenção Integral Especializado à Família e/ou Indivíduo;

ü Serviço de Abordagem Social;

ü Serviços de MSE.

ü

2. PROGRAMAS

2.1 Programa Bolsa Família e Cadastro Único

O Cadastro Único para Programas Sociais identifica e caracteriza as famílias de baixa renda residentes em todo território nacional. Ele permite que o governo conheça melhor a realidade dessa população ao registrar informações como: endereço, características do domicílio, quem faz parte da família, identificação de cada pessoa, escolaridade, situação de trabalho e renda, deficiência, entre outras.

O governo federal utiliza os dados do Cadastro Único para conceder benefícios e serviços de programas sociais, como: Tarifa Social de Energia Elétrica, Benefício de Prestação Continuada (BPC), Programa Bolsa Família, entre outros. Os dados do Cadastro Único também podem ser utilizados para o mapeamento das vulnerabilidades locais, o planejamento das ações e a seleção de beneficiários dos programas sociais geridos pelo estado ou município.

O município já vem realizando as atividades de cadastramento e possui (dezembro de 2025):

6.364 famílias inseridas no Cadastro Único;

2.399 famílias em situação de pobreza;

1.556 famílias em situação de baixa renda;

e 2.409 famílias com renda per capita mensal acima de ½ salário-mínimo.

No que se refere ao quantitativo de pessoas, o município possui 17.152 pessoas cadastradas no Cadastro Único, sendo 7.185 em situação de pobreza, 4.973 em situação de baixa renda e 4.994 com renda per capita mensal acima de ½ salário-mínimo.

A Taxa de Atualização Cadastral (TAC) do município, conforme dados do sistema oficial, é de 92,45%, indicando elevado nível de atualização dos cadastros das famílias inseridas no Cadastro Único.

Isso significa que o cadastro no município está bem atualizado, garantindo maior fidedignidade das informações e contribuindo para a correta identificação das famílias em situação de vulnerabilidade social.

2.2 Índice de Gestão Descentralizada

O Índice de Gestão Descentralizada (IGD) do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único é um indicador que mede os resultados da gestão desses programas, obtidos mensalmente pelos estados e municípios. Quanto mais qualificadas e integradas forem as ações desenvolvidas no âmbito do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único, maior será o valor do IGD alcançado.

O IGD também associa a gestão por resultados aos recursos financeiros transferidos aos estados e municípios, os quais devem ser utilizados para o aprimoramento da gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único, visando à melhoria da qualidade dos serviços prestados às famílias beneficiárias.

Com base nesse índice, que varia de 0 (zero) a 1 (um), são calculados os repasses financeiros realizados pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome aos municípios, com o objetivo de apoiar a gestão do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família.

O cálculo do IGD é composto por 4 fatores:

1) Taxa de atualização cadastral e taxas de acompanhamento das condicionalidades de saúde e educação;

2) Adesão ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS);

3) Prestação de contas pelos Fundos de Assistência Social;

4) Parecer dos Conselhos de Assistência Social das contas do uso dos recursos.

O índice pode melhorar com a atualização dos dados da gestão no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SigPBF) e com o acompanhamento das famílias em fase de suspensão decorrente do descumprimento das condicionalidades.

Somente os estados e municípios que aderirem formalmente ao Programa Bolsa Família e ao Cadastro Único tornam-se elegíveis ao recebimento de recursos financeiros para apoio à gestão descentralizada.

O repasse desses recursos é realizado pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) ao Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) do município. Conforme dados mais recentes, o município de Confresa-MT apresenta índice IGD-M de 0,90, com repasse de R$ 10.321,93 no mês de dezembro de 2025.

Se o IGD-M do município alcançasse o máximo, ou seja, fosse igual a 1 (um), o município poderia receber até R$ 11.468,81 mensais.

3. PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS - CRIANÇA FELIZ

O município de Confresa-MT realizou adesão ao Programa Primeira Infância no SUAS – Criança Feliz no ano de 2021, com meta inicial de acompanhamento de 150 famílias. Atualmente, o município acompanha 124 famílias, distribuídas entre a sede e a zona rural. O público atendido apresenta os seguintes perfis:

· Crianças de 0 a 72 meses: 124;

· Crianças beneficiárias de BPC: 3;

· Gestantes: 1.

4. DEMAIS ASPECTOS RELEVANTES SOBRE O SUAS NO MUNICÍPIO

O município de Confresa-MT vem desenvolvendo a política de Assistência Social de forma contínua, buscando garantir a oferta regular dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, conforme as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

A Secretaria Municipal de Assistência Social atua na coordenação, planejamento e execução das ações, assegurando a integração entre a Proteção Social Básica e a Proteção Social Especial, bem como o acompanhamento das famílias em situação de vulnerabilidade e risco social.

Destaca-se a atuação do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), responsável pelo controle social, acompanhamento, deliberação e fiscalização da política pública, contribuindo para a transparência e a correta aplicação dos recursos.

O município também mantém a execução dos programas cofinanciados pelas esferas federal e estadual, garantindo a continuidade dos serviços ofertados à população, sem interrupções, conforme preconiza a legislação vigente.

Além disso, são desenvolvidas ações intersetoriais com outras políticas públicas, como saúde, educação e habitação, visando ampliar a proteção social e promover a melhoria das condições de vida das famílias atendidas.

5. DA REPROGRAMAÇÃO DOS RECURSOS EM VIGÊNCIA E AS ORIENTAÇÕES:

PORTARIA MDS Nº 1.043, DE 24 DE DEZEMBRO 2024

Regulamenta a transferência, a execução e a prestação de contas dos recursos pertinentes ao cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, transferidos na modalidade fundo a fundo, e dá outras providências.

...

CAPÍTULO IV

DA REPROGRAMAÇÃO

Art. 34. Os saldos referentes aos blocos de financiamento referidos no art. 3º, incisos I e II, existentes em 31 de dezembro de cada ano, poderão ser reprogramados para o exercício seguinte à conta do bloco de financiamento a que pertencem.

Art. 35. Os saldos referentes aos Blocos de Financiamento da Gestão do SUAS e da Gestão do Programa Bolsa Família e do CadÚnico, existentes em 31 de dezembro de cada ano, poderão ser reprogramados para o exercício seguinte dentro do próprio bloco a que pertencem.

Parágrafo único. Os recursos reprogramados dos Blocos de Financiamento da Gestão do SUAS e da Gestão do Programa Bolsa Família e do CadÚnico serão utilizados na forma dos normativos específicos que os regem.

Art. 36. Os saldos referentes aos programas, projetos e do Piso Variável de Alta Complexidade - PVAC, existentes em 31 de dezembro de cada ano, poderão ser reprogramados para o exercício seguinte para utilização no próprio programa ou projeto ou no atendimento às emergências e calamidades a que pertencem, até o término de vigência destes.

...

PORTARIA MDS Nº 1.044, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2024

Dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS, na modalidade fundo a fundo, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social -- SUAS, alocados na Ação Orçamentária "219G - Estruturação da Rede de Serviços e Fortalecimento da Gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS" e dá outras providências.

...

CAPÍTULO IX

DA REPROGRAMAÇÃO DE SALDOS

Art. 53. Os saldos dos recursos repassados para execução em unidades públicas apurados em 31 de dezembro de cada ano poderão ser reprogramados para o exercício seguinte e utilizados no objeto da mesma programação.

Art. 54. Os recursos repassados para execução em unidades referenciadas apurados em 31 de dezembro de cada ano poderão ser reprogramados para o exercício seguinte e utilizados no objeto da mesma programação até o fim da parceria da administração pública com a organização da sociedade civil.

§1º Ao final da parceria o saldo dos recursos existente na conta corrente da unidade referenciada deverá ser devolvido à conta corrente vinculada à programação, do respectivo fundo de assistência social.

§2º Os saldos remanescentes ao final da parceria, após a devolução nos termos do §1º, poderão ser utilizados em nova parceria, inclusive com outras organizações da sociedade civil, ou destinados para execução em unidades públicas, não havendo necessidade de autorização prévia do MDS.

§3º O conselho de assistência social deverá deliberar acerca da aprovação da nova destinação do recurso.

§4º Não havendo nova parceria ou interesse em utilizar o saldo para execução nas unidades públicas, o ente federado deverá devolver o recurso ao FNAS.

Art. 55. A execução dos saldos remanescentes e dos recursos auferidos em aplicação financeira nas contas correntes vinculadas às programações, inclusive das contas utilizadas para transferência dos entes federados às organizações da sociedade civil, deverá estar em consonância com o Grupo de Natureza de Despesa.

Parágrafo único. A execução dos recursos destinados ao Grupo de Natureza de Despesa - GND4 deverá observar o disposto no art. 45.

...

PORTARIA MDS Nº 1.073, DE 31 DE MARÇO DE 2025

Altera a Portaria MDS nº 1.044, de 24 de dezembro de 2024, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

...

"Art. 58. As programações destinadas à aquisição de equipamentos, materiais permanentes e veículos, cujas transferências de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS para os entes federados foram efetuadas até 31 de dezembro de 2024, deverão obedecer às regras contidas na Portaria MC nº 580, de 31 de dezembro de 2020.

§ 1º Os saldos remanescentes nas contas correntes das programações relacionadas no caput que estavam vigentes em 31 de dezembro de 2024 poderão ser reprogramados para os exercícios subsequentes, conforme disciplinado nos artigos 53 e 54, conforme a unidade beneficiada.

§ 2º Os saldos remanescentes nas contas correntes das programações relacionadas no caput que não estavam vigentes em 31 de dezembro de 2024 deverão ser restituídos ao Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU." (NR)

...

6 – REPROGRAMAÇÃO POR BLOCOS E RECURSOS.

Origem do Recurso – Valores Disponíveis na conta específica do Bloco/ Programa / Piso em 31 de dezembro de 2025.

Fórmula de cálculo da Reprogramação:

RECURSOS FEDERAIS/ FNAS

BLOCO DA GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E CADÚNICO

CONTA: 30948-6 (GBF FNAS) E 41202-3 (IGD-PAB) – BANCO: 001

Saldo em 31/12/25

Restos a Pagar

Valor a ser reprogramado

Aplicação - Natureza da despesa

R$ 53.319,84

30948-6

(GBF FNAS)

+

R$ 0,00

41202-3

(IGD-PAB)

=

R$ 53.319,84

R$ 5.219,75

R$ 48.100,09

· Material de Consumo;

· Diárias / Civil;

· Contratação por tempo determinado;

· Outros serviços de terceiros pessoa física;

· Outros serviços de terceiros pessoa jurídica;

· Serv. Tecnologia informação/comunicação;

· Equipamentos e material permanente.

· Outros – De acordo com as regras do bloco.

BLOCO DA GESTÃO DO SUAS/ CONTA: 30951-6 – BANCO: 001

Saldo em 31/12/25

Restos a Pagar

Valor a ser reprogramado

Aplicação - Natureza da despesa

R$ 669,10

R$ 0,00

R$ 669,10

· Material de Consumo;

· Diárias / Civil;

· Outros serviços de terceiros pessoa física;

· Outros serviços de terceiros pessoa jurídica;

· Serv. Tecnologia informação/comunicação;

· Equipamentos e material permanente.

· Outros – De acordo com as regras do bloco.

BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA/ CONTA: 30955-9 – BANCO: 001

Saldo em 31/12/25

Restos a Pagar

Valor a ser reprogramado

Aplicação - Natureza da despesa

R$ 64.967,54

R$ 3.813,64

R$ 61.143,9

· Material de Consumo;

· Diárias / Civil;

· Pessoal fixo;

· Contratação por tempo determinado;

· Outros serviços de terceiros pessoa física;

· Outros serviços de terceiros pessoa jurídica;

· Serv. Tecnologia informação/comunicação;

· Equipamentos e material permanente.

· Outros – De acordo com as regras do bloco.

PROCAD SUAS/ CONTA: 43295-4 BANCO: 001

Saldo em 31/12/25

Restos a Pagar

Valor a ser reprogramado

Aplicação - Natureza da despesa

R$ 14.321,94

R$ 793,52

R$ 13.528,42

· Material de Consumo;

· Diárias / Civil;

· Pessoal fixo;

· Contratação por tempo determinado;

· Outros serviços de terceiros pessoa física;

· Outros serviços de terceiros pessoa jurídica;

· Serv. Tecnologia informação/comunicação;

· Equipamentos e material permanente.

· Outros – De acordo com as regras do bloco.

BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL/ CONTA: 33783-8 – BANCO: 001

Saldo em 31/12/25

Restos a Pagar

Valor a ser reprogramado

Aplicação - Natureza da despesa

R$ 42.902,05

R$ 40,00

R$ 42.862,05

· Material de Consumo;

· Diárias / Civil;

· Pessoal Fixo;

· Contratação por tempo determinado;

· Outros serviços de terceiros pessoa física;

· Outros serviços de terceiros pessoa jurídica;

· Serv. Tecnologia informação/comunicação;

· Equipamentos e material permanente.

· Outros – De acordo com as regras do bloco.

PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS - CONTA: 40854-9 – BANCO: 001

Saldo em 31/12/25

Restos a Pagar

Valor a ser reprogramado

Aplicação - Natureza da despesa

R$ 67.424,84

R$ 0,00

R$ 67.424,84

· Material de Consumo;

· Diárias / Civil;

· Contratação por tempo determinado;

· Outros serviços de terceiros pessoa física;

· Outros serviços de terceiros pessoa jurídica;

· Serv. Tecnologia informação/comunicação;

· Equipamentos e material permanente.

· Outros – De acordo com as regras do bloco.

PROGRAMA BPC NA ESCOLA/CONTA: 48521-7 – BANCO: 001

Saldo em 31/12/25

Restos a Pagar

Valor a ser reprogramado

Aplicação - Natureza da despesa

R$ 4.140,88

R$ 0,00

R$ 4.140,88

· Material de Consumo;

· Serviços de Terceiros/ Pessoa Física;

· Serviços de Terceiros/ Pessoa Jurídica;

· Outros – De acordo com as regras do bloco.

AEPETI/ CONTA: 50819-5 – BANCO: 001

Saldo em 31/12/25

Restos a Pagar

Valor a ser reprogramado

Aplicação - Natureza da despesa

R$ 16.807,16

R$ 0,00

R$ 16.807,16

· Material de Consumo;

· Outros serviços de terceiros pessoa física;

· Outros serviços de terceiros pessoa jurídica;

· Serv. Tecnologia informação/comunicação;

· Outros – De acordo com as regras do bloco.

RECURSO ACESSUAS / CONTA: 30943-5 – BANCO: 001

Saldo em 31/12/25

Restos a Pagar

Valor a ser reprogramado

Aplicação - Natureza da despesa

R$ 92,01

R$ 0,00

R$ 92,01

· Material de Consumo;

· Outros – De acordo com as regras do bloco.

RECURSOS ESTADUAIS/FEAS

BENEFÍCIOS EVENTUAIS/CONTA: 42936-8 – BANCO: 001

Saldo em 31/12/25

Restos a Pagar

Valor a ser reprogramado

Aplicação - Natureza da despesa

R$ 110.799,12

R$ 2.400,00

R$ 108.399,12

· Material, bem ou serviço para distribuição gratuita - (Auxílio Funeral e Auxílio Natalidade).

BLOCO DO PISO MATOGROSSENSE/ CONTA: 30432-8 – BANCO: 001

Saldo em 31/12/25

Restos a Pagar

Valor a ser reprogramado

Aplicação - Natureza da despesa

R$ 165.030,77

R$ 11.084,42

R$ 153.946,35

· Material de Consumo;

· Diárias / Civil;

· Outros serviços de terceiros pessoa física;

· Outros serviços de terceiros pessoa jurídica;

· Serv. Tecnologia informação/comunicação;

· Outros – De acordo com as regras do bloco.

RECURSOS DE TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS / CONVÊNIOS

CONVÊNIO Nº 09032025-081863 PMC EMENDA PARLAMENTAR - 09032025-081863 - JAYME CAMPOS – CONTA: 2200574380031-2 – BANCO: 104

Saldo em 31/12/25

Restos a Pagar

Valor a ser reprogramado

Aplicação - Natureza da despesa

R$ 251.692,54

R$ 239.999,99

R$ 11.692,55

· Conforme objeto do convênio

CONVÊNIO Nº 09032025-081864 PMC EMENDA PARLAMENTAR - 09032025-081864 - JAYME CAMPOS – CONTA: 2200574380032-0 – BANCO: 104

Saldo em 31/12/25

Restos a Pagar

Valor a ser reprogramado

Aplicação - Natureza da despesa

R$ 251.692,54

R$ 239.999,99

R$ 11.692,55

· Conforme objeto do convênio

CONVÊNIO Nº 09032025-2-087616 PMC EMENDA FEDERAL 202523760005-JAYME CAMPOS – CONTA: 2200.573503614-5 – BANCO: 104

Saldo em 31/12/25

Restos a Pagar

Valor a ser reprogramado

Aplicação - Natureza da despesa

R$ 598.066,82

R$ 0,00

R$ 598.066,82

· Conforme objeto do convênio

CONVÊNIO Nº 945821 PMC CONSTRUÇÃO DO CREAS - CONTRATO DE REPASSE Nº 946396/2023/MDASCF/CAIXA – CONTA: 3709574179982-1 – BANCO: 104

Saldo em 31/12/25

Restos a Pagar

Valor a ser reprogramado

Aplicação - Natureza da despesa

R$ 591.473,54

R$ 579.685,00

R$ 11.788,54

· Conforme objeto do convênio

CONFRESA-MT, 15 DE ABRIL DE 2026.

JEUSYLENE SIPAUBA COSTA BABINSKI

Secretária Municipal de Assistência Social

Portaria nº 002/2025

De acordo, e Aprovado:

REGIANE DE JESUS PEREIRA

Presidente do CMAS

Ata: Resolução: Data: