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Pref. Carlinda

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Concorrência Pública n. º 002/2022;

CONSIDERANDO o Contrato Administrativo n. º 022/2023;

CONSIDERANDO o Relatório Técnico do Departamento de Engenharia;

CONSIDERANDO o Parecer Técnico do Departamento de Engenharia;

CONSIDERANDO a Notificação Extrajudicial n. º 033/2025;

CONSIDERANDO as diversas patologias/defeitos verificadas na obra, conforme relatado nos pareceres e relatórios técnicos do departamento de engenharia;

CONSIDERANDO o abandono da obra por parte da empresa, conforme relatado nos pareceres e relatórios técnicos do departamento de engenharia;

CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 1.182/2019;

CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 14.133/2021;

RESOLVE:

Art. 1º - Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO em face da empresa Antonio Ramos da Silva & CIA LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 07.646.636/0001-54, para apurar possíveis descumprimentos de obrigações por parte da mesma durante a execução contratual.

Parágrafo único. No curso do processo administrativo fica resguardado o direito a ampla defesa e contraditório, estando a empresa sujeita as penalidades prevista na Lei Municipal nº. 1.182/2019 e a Lei Federal n.º 14.133/2021.

Art. 2º - Designar a Comissão Processante Permanente instituída pela Portaria n.º 223 de 23 de novembro de 2023 para conduzir e processar o feito.

Art. 3º - Dispensar os servidores ora designados de suas atividades funcionais apenas nos horários de trabalho de coleta de provas e para elaboração do relatório final.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT

Em, 05 de maio de 2026.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL