PORTARIA N.º 115/2026.
6 de Maio de 2026
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a Concorrência Pública n. º 002/2022;
CONSIDERANDO o Contrato Administrativo n. º 022/2023;
CONSIDERANDO o Relatório Técnico do Departamento de Engenharia;
CONSIDERANDO o Parecer Técnico do Departamento de Engenharia;
CONSIDERANDO a Notificação Extrajudicial n. º 033/2025;
CONSIDERANDO as diversas patologias/defeitos verificadas na obra, conforme relatado nos pareceres e relatórios técnicos do departamento de engenharia;
CONSIDERANDO o abandono da obra por parte da empresa, conforme relatado nos pareceres e relatórios técnicos do departamento de engenharia;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 1.182/2019;
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 14.133/2021;
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO em face da empresa Antonio Ramos da Silva & CIA LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 07.646.636/0001-54, para apurar possíveis descumprimentos de obrigações por parte da mesma durante a execução contratual.
Parágrafo único. No curso do processo administrativo fica resguardado o direito a ampla defesa e contraditório, estando a empresa sujeita as penalidades prevista na Lei Municipal nº. 1.182/2019 e a Lei Federal n.º 14.133/2021.
Art. 2º - Designar a Comissão Processante Permanente instituída pela Portaria n.º 223 de 23 de novembro de 2023 para conduzir e processar o feito.
Art. 3º - Dispensar os servidores ora designados de suas atividades funcionais apenas nos horários de trabalho de coleta de provas e para elaboração do relatório final.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT
Em, 05 de maio de 2026.
FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL