1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO Nº22/2025
6 de Maio de 2026
1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO Nº22/2025
1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO COMO CONCEDENTE, O MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO-MT, E DO OUTRO COMO CONVENENTE CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SÁUDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO.
O MUNICIPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO – ESTADO DE MATO GROSSO, entidade de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob o n° 03.238.631/0001-31, com sede na Prefeitura Municipal, localizada na Rua Ministro César Cals, n 226, Centro, na Cidade de Peixoto de Azevedo/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. NILMAR NUNES DE MIRANDA, brasileiro, solteiro, portador da CI RG n° 058740019-SSP/MT, inscrito no CPF sob n°734.936.943-34, residente e domiciliado na Rua Aeroporto, 409, Bairro Aeroporto, na Cidade de Peixoto de Azevedo/MT, e FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, devidamente inscrito no CNPJ 11.279.048/0001-05,localizado na Av. Rotary Internacional S/nº, Bairro Bela Vista, na cidade de Peixoto de Azevedo/MT, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde o Sr. ACIOMAR MARQUES CARVALHO, brasileiro, casado, portador do RG nº1114260-0, inscrito no CPF sob nº801.748.091-15, residente e domiciliado na Rua Itaituba, nº 600, Bairro Nova Esperança, na Cidade de Peixoto de Azevedo/MT denominado de CONCEDENTE, e o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SÁUDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO, associação pública sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o n° 02.997.711/0001-08, com sede a Travessa Bartolomeu Dias, n° 269, Bairro Alvorada, na Cidade de Peixoto de Azevedo/MT, neste ato representado pelo Presidente, o Sr. Municipal Sr. NILMAR NUNES DE MIRANDA, brasileiro, solteiro, portador da CI RG n° 058740019-SSP/MT, inscrito no CPF sob n°734.936.943-34, residente e domiciliado na Rua Aeroporto, 409, Bairro Aeroporto, na Cidade de Peixoto de Azevedo/MT, ora denominado de CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Convênio conforme as cláusulas a seguir explicitadas, ficando, desde já, o presente instrumento vinculado às normas legais vigentes, em especial à Lei nº11.107, de 6 de abril de 2006; Lei Municipal nº 1.232 de 20 de setembro de 2023; Portaria nº GM/MS nº 1.135 de 16 de agosto de 2023 e ao Decreto nº6.017, de 17 de janeiro de 2007, e, no que couber, à Lei nº14.333/2021.
I - CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente Convênio a consecução das ações previstas em Lei, que autoriza o ingresso no Consórcio, bem como das demais normas estatutárias aos serviços de assistência à saúde a ser realizado pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto-CISVP, do qual ser refere à finalidade: Incentivo Financeiro para cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem no munícipio de Peixoto de Azevedo-MT.
II – CLAUSULAS SEGUNDA- DA ALTERAÇÃO
Pelo presente Instrumento fica alterada as seguintes Cláusula do TERMO DE CONVÊNIO 022/2025:
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR:
Fica aditivado o Prazo e valor de R$396.203,40(trezentos e noventa e seis mil duzentos e três reais e quarenta centavos) a ser repassado em 03(três) parcelas mensais de R$132.067,80(cento e trinta e dois mil sessenta e sete reais e oitenta centavos) e prorrogação da Vigência até dia 30 de julho de 2026.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
O valor do aditivo a ser pago pela concedente à Convenente correrá à conta da dotação orçamentária abaixo especificada.
|
ORGÃO |
007 |
SECRETARIA DE SAÚDE |
|
|
UNIDADE |
001 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
|
|
10 |
SAÚDE |
||
|
SUBFUNÇÃO |
302 |
ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL |
|
|
PROGRAMA |
0018 |
GESTÃO DAS POLÍTICAS PUBLICAS DE SAÚDE – CUIDAR DE VIDAS |
|
|
PROJ./ATIV. |
20.460 |
MANUTENÇÃO DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE |
|
|
DOTAÇÃO |
234 |
3371.00.00 |
TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO |
|
RED. |
FONTES DE RECURSOS: |
||
|
15001002000 |
15001002000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS SAÚDE – 15% |
||
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO
O presente Convênio terá seu prazo de execução a partir da data de sua assinatura até 30 de julho de 2026, e sua vigência para de contas ate 30 de agosto de 2026.
III – DA RATIFICAÇÃO
As demais cláusulas do Convênio original permanecem inalteradas.
IV – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento. E, por estarem, justos e conveniados, declaram as partes aceitar todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente termo aditivo.
Peixoto de Azevedo-MT, 27 de abril de 2026.
MUNICIPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO
NILMAR NUNES DE MIRANDA
PREFEITO MUNICIPAL/ CONCEDENTE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ACIOMAR MARQUES CARVALHO
PRESIDENTE/ CONCEDENTE
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO
NILMAR NUNES DE MIRANDA
PRESIDENTE/CONVENENTE