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Pref. Campo Verde

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PROJETO “DANÇA SÊNIOR – ALEGRIA E MOVIMENTO”, COM FINANCIAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE APOIO À POLÍTICA DO IDOSO – FMDPI, NO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE/MT.

O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – CMDDPI DE CAMPO VERDE/MT, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 2340/2018, de 01 de março de 2018, e

CONSIDERANDO o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei Federal nº 10.741/2003);

CONSIDERANDO a Política Nacional do Idoso (Lei Federal nº 8.842/1994);

CONSIDERANDO a existência e finalidade do Fundo Municipal de Apoio à Política do Idoso – FUMAPI, como instrumento de financiamento das ações voltadas à garantia de direitos da pessoa idosa;

CONSIDERANDO o Ofício SMAS nº 068/2026, que encaminha o Projeto “Dança Sênior – Alegria e Movimento” para apreciação deste Conselho;

CONSIDERANDO a apresentação e discussão da proposta de projeto realizada em reunião ordinária deste Conselho, no dia 14 de abril de 2026

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Projeto “Dança Sênior – Alegria e Movimento”, a ser desenvolvido pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação – SMAS, junto aos usuários do Centro de Atendimento ao Idoso – CAI, no município de Campo Verde/MT.

Art. 2º O projeto tem como objetivo promover o fortalecimento do convívio social, a autonomia e o protagonismo da pessoa idosa, por meio da prática da dança sênior, contribuindo para a melhoria da saúde física, cognitiva e emocional dos participantes.

Art. 3º O público-alvo será composto por até 40 (quarenta) pessoas idosas, incluindo usuários da zona urbana e rural, podendo contemplar também apresentações em eventos comunitários.

Art. 4º A execução do projeto compreenderá a realização de 10 (dez) aulas mensais, com duração de 2 (duas) horas cada, mediante contratação de profissional habilitado.

Art. 5º O projeto será financiado com recursos do Fundo Municipal de Apoio à Política do Idoso – FMDPI, conforme disponibilidade orçamentária e deliberação deste Conselho.

Art. 6º O valor total do projeto será de R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos reais), correspondente ao período de 06 (seis) meses, sendo executado em 06 (seis) parcelas mensais de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais) cada.

Art. 7º A execução deverá observar os princípios da legalidade, transparência, eficiência e controle social, com apresentação de relatórios periódicos e prestação de contas ao CMDDPI.

Art. 8º O CMDDPI acompanhará e fiscalizará a execução do projeto, podendo propor ajustes e recomendações quando necessário.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Verde-MT, 05 de Maio de 2026.

ERICA NEUSA FENSTERSEIFER

Presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa