RESOLUÇÃO Nº 004/2026/CMDDPI
6 de Maio de 2026
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PROJETO “DANÇA SÊNIOR – ALEGRIA E MOVIMENTO”, COM FINANCIAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE APOIO À POLÍTICA DO IDOSO – FMDPI, NO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE/MT.
O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – CMDDPI DE CAMPO VERDE/MT, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 2340/2018, de 01 de março de 2018, e
CONSIDERANDO o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei Federal nº 10.741/2003);
CONSIDERANDO a Política Nacional do Idoso (Lei Federal nº 8.842/1994);
CONSIDERANDO a existência e finalidade do Fundo Municipal de Apoio à Política do Idoso – FUMAPI, como instrumento de financiamento das ações voltadas à garantia de direitos da pessoa idosa;
CONSIDERANDO o Ofício SMAS nº 068/2026, que encaminha o Projeto “Dança Sênior – Alegria e Movimento” para apreciação deste Conselho;
CONSIDERANDO a apresentação e discussão da proposta de projeto realizada em reunião ordinária deste Conselho, no dia 14 de abril de 2026
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o Projeto “Dança Sênior – Alegria e Movimento”, a ser desenvolvido pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação – SMAS, junto aos usuários do Centro de Atendimento ao Idoso – CAI, no município de Campo Verde/MT.
Art. 2º – O projeto tem como objetivo promover o fortalecimento do convívio social, a autonomia e o protagonismo da pessoa idosa, por meio da prática da dança sênior, contribuindo para a melhoria da saúde física, cognitiva e emocional dos participantes.
Art. 3º – O público-alvo será composto por até 40 (quarenta) pessoas idosas, incluindo usuários da zona urbana e rural, podendo contemplar também apresentações em eventos comunitários.
Art. 4º – A execução do projeto compreenderá a realização de 10 (dez) aulas mensais, com duração de 2 (duas) horas cada, mediante contratação de profissional habilitado.
Art. 5º – O projeto será financiado com recursos do Fundo Municipal de Apoio à Política do Idoso – FMDPI, conforme disponibilidade orçamentária e deliberação deste Conselho.
Art. 6º – O valor total do projeto será de R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos reais), correspondente ao período de 06 (seis) meses, sendo executado em 06 (seis) parcelas mensais de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais) cada.
Art. 7º – A execução deverá observar os princípios da legalidade, transparência, eficiência e controle social, com apresentação de relatórios periódicos e prestação de contas ao CMDDPI.
Art. 8º – O CMDDPI acompanhará e fiscalizará a execução do projeto, podendo propor ajustes e recomendações quando necessário.
Art. 9º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Verde-MT, 05 de Maio de 2026.
ERICA NEUSA FENSTERSEIFER