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Pref. Peixoto de Azevedo

DECRETO Nº 039, DE 29 DE ABRIL DE 2026.

“NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO, ESTADO DE MATO GROSSO, PARA O BIÊNIO 2026/2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR NILMAR NUNES DE MIRANDA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E

Considerando as disposições legais da Lei 588, de 22 de dezembro de 2006, combinada com Regimento Interno, ambas do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

Considerando a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente conforme determina o artigo 11 da Lei 588/2006;

Considerando Ofício nº 09, de 28 de abril de 2026, do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente;

D E C R E T A:

Art. 1º - Compõem o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, para cumprimento do mandato de 02 anos do período 2026/2028, que passa a ser composto com os seguintes membros:

PODER EXECUTIVO: REPRESENTANTES - Art.11, §1º - Lei 588/2006

1.

Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania

Titular

Maria de Jesus Pereira da Silva Lima

suplente

Mariana Sousa Soares

2.

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Titular

Mirian Mota gonçalves

suplente

Vanda Maria Cardoso dos Santos

3.

Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda

Titular

Edilaine de Fátima Bagnara Grandini

suplente

Vanilza Ribeiro Chagas de Souza

4.

Assessoria Jurídica

Titular

Marcelo Henrique Lima Correia

suplente

Niuceia Maria Correa

ORGANIZAÇÕES SOCIAIS: REPRESENTANTES - Art.11, §2º - Lei  588/2006

1.

Pastoral da Criança

Titular

Marlene Lopes Barbosa

suplente

Maria do Socorro Melo de Sousa

2.

Lions Clube

Titular

Soraya Cristine Carvalho Duarte

suplente

Elba Cristiane Nascimento da Cunha

3.

Ordem dos Advogados do Brasil - OAB

Titular

Carla Bianconi

suplente

Keyciane Magnabosco Valera Bento Souza

4.

ASCEPA CUFA

Titular

Ricardo Brito de Lima

suplente

Claudimar Ferreira de Santana

Art. 2º - Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, de acordo com a estrutura representativa composta no artigo 1º deste Decreto e empossados os membros titulares, para cumprimento dos seus respectivos mandatos.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, aos 29 dias de abril de 2026.

Nilmar Nunes de Miranda

Prefeito Municipal