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Pref. Vila Rica

DE 05 DE MAIO DE 2026 

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) no Orçamento Geral do Município (LOA nº 2.265/2025) e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, aprova, e o Senhor Prefeito Municipal, João Salomão Pimenta, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, mediante decreto, Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município - LOA nº 2.265/2025 - Exercício 2026, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), distribuído da seguinte forma:

ÓRGÃO: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

VALOR

UNIDADE: 10.03 – CULTURA E LAZER

13.392.0024.2.093 - FORTALECIMENTO E FOMENTO ÀS FESTAS CULTURAIS

3.3.90.00.00.00.00.00.01.701.3210000 - APLICAÇÕES DIRETAS

800.000,00

VALOR TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL

800.000,00

Art. 2º Os recursos utilizados para abertura dos Créditos a que se refere os artigos 1º são provenientes de Excesso de Arrecadação de Recursos Vinculados, conforme tabela abaixo:

CÁLCULO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO FONTE DE RECURSO 1.701.3210000

TÍTULOS

ORÇADA 2026 (A)

PREVISÃO/ARRECADADA (B)

EXCESSO

(A-B)

1.7.2.4.99.0.1.12.00.00– EMENDA PARL. INDIV. ANIVERSÁRIO DA CIDADE

600.000,00

1.400.000,00

800.000,00

TOTAL

600.000,00

1.400.000,00

800.000,00

Excesso de Arrecadação a Utilizar (A-B)

800.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, aos 05 dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, 39º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

João Salomão Pimenta

Prefeito Municipal

Gestão 2025-2028