LEI MUNICIPAL Nº 1.898/2026
6 de Maio de 2026
LEI MUNICIPAL Nº 1.898/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL À ASSOCIAÇÃO EDUCAÇÃO, CIDADANIA E AGROECOLOGIA MÃE TERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à ASSOCIAÇÃO EDUCAÇÃO, CIDADANIA E AGROECOLOGIA MÃE TERRA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 41.334.122/0001-00, área pública municipal com 5.000,00 m², localizada na Rua 01, Distrito Industrial, Araputanga/MT, correspondente à área remanescente do Distrito Industrial, avaliada em R$ 177.777,77, conforme Termo de Avaliação datado de 29 de abril de 2026.
§ 1º A área objeto da presente doação será individualizada por planta e memorial descritivo, que integrarão esta Lei como Anexo I.
§ 2º Caso necessário, o Poder Executivo promoverá o desmembramento da área, a abertura de matrícula própria e demais atos administrativos e registrais indispensáveis à formalização da doação.
Art. 2º - A doação tem por finalidade possibilitar à donatária a implantação e funcionamento de atividades institucionais, socioambientais, educativas, agroecológicas, comunitárias e de apoio à agricultura familiar, em conformidade com seus objetivos estatutários.
Art. 3º - A doação fica condicionada ao cumprimento dos seguintes encargos pela donatária:
I – Utilizar o imóvel exclusivamente para a finalidade prevista nesta Lei;
II – Iniciar a implantação das atividades no prazo de até 24 (vinte e quatro) meses contados da assinatura do instrumento de doação;
III – Iniciar o funcionamento das atividades no imóvel no prazo de até 36 (trinta e seis) meses;
IV – Manter a destinação pública e institucional do imóvel pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos;
V – Não alienar, ceder, locar, emprestar, transferir, onerar ou dar o imóvel em garantia, total ou parcialmente, sem prévia autorização do Município;
VI – Permitir a fiscalização do Município quanto ao cumprimento da finalidade pública e dos encargos assumidos;
VII – Arcar com as despesas de escrituração, registro, averbação, licenças, taxas, emolumentos e demais custos decorrentes da regularização e utilização do imóvel.
Art. 4º - O descumprimento dos encargos previstos nesta Lei, bem como o desvio de finalidade, acarretará a reversão do imóvel ao patrimônio do Município de Araputanga/MT, independentemente de indenização à donatária.
Parágrafo único. A cláusula de reversão deverá constar expressamente no instrumento de doação e ser averbada na matrícula do imóvel.
Art. 5º - Caberá ao Poder Executivo praticar os atos necessários à execução desta Lei, inclusive levantamento, desmembramento, adequação de memorial descritivo, abertura de matrícula, escrituração, registro e demais providências administrativas.
Art. 6º - O processo administrativo de doação deverá ser instruído, no mínimo, com:
I – Estatuto social da entidade;
II – Ata de eleição da atual diretoria;
III – Comprovante de inscrição no CNPJ;
IV – Certidão atualizada da matrícula do imóvel;
V – Planta e memorial descritivo da área;
VI – Termo de avaliação;
VII – Justificativa do interesse público;
VIII – Parecer jurídico.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da donatária, salvo disposição administrativa diversa devidamente justificada.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos cinco (05) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e seis (2026).
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
ÁREA OBJETO DA DOAÇÃO
Donatária: Associação Educação, Cidadania e Agroecologia Mãe Terra
CNPJ: 41.334.122/0001-00
Imóvel: Área remanescente – Distrito Industrial
Localização: Rua 01, Distrito Industrial, Araputanga/MT
Área: 5.000,00 m²
Valor de avaliação: R$ 177.777,77
Finalidade: implantação e funcionamento de atividades institucionais, socioambientais, agroecológicas, comunitárias e de apoio à agricultura familiar.
Descrição perimetral: conforme planta e memorial descritivo constantes do processo administrativo.