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Pref. Matupá

SÚMULA: “ALTERA O ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.097, DE 25 DE MARÇO DE 2019, QUE CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE MATUPÁ - FMRFM, AMPLIANDO A DESTINAÇÃO DE SEUS RECURSOS PARA DESPESAS DE CAPITAL EM INFRAESTRUTURA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

BRUNO SANTOS MENA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º. O caput do Art. 3º da Lei Municipal nº. 1.097, de 25 de março de 2019, que cria o Fundo Municipal de Regularização Fundiária de Matupá - FMRFM, passa a vigorar com a seguinte redação, suprimidos seus incisos I a IX:

“Art. 3º. Os recursos do Fundo Municipal de Regularização Fundiária de Matupá - FMRFM serão aplicados exclusivamente em despesas de capital, voltadas à implantação, ampliação ou melhoria da infraestrutura e dos serviços públicos no âmbito do Município de Matupá, abrangendo, dentre outras, ações nas áreas de saneamento básico, abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem urbana e pluvial, rede de energia elétrica pública e domiciliar, habitação de interesse social, saúde pública, vias de circulação e logística viária, espaços de lazer, cultura e meio ambiente, contratação de projetos correlatos, bem como demais obras e serviços de infraestrutura urbana e rural que contribuam para o desenvolvimento sustentável e para a melhoria das condições de vida de toda a coletividade, não se limitando a atividades relacionadas à regularização fundiária no Município de Matupá.”

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Matupá/MT, aos cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis.

Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se.

Bruno Santos Mena

Prefeito Municipal