Carregando...
Pref. Chapada dos Guimarães

“Dispõe sobre a revisão da concessão do benefício de Pensão por Morte em favor dos menores João Francisco Bezerra de Oliveira Neves, Evelyne Bezerra de Oliveira Neves e Gerson Bezerra de Oliveira Neves e companheira Luiza Benedita Sampaio Bezerra decorrência do falecimento do servidor Sr. Everaldo Paixão de Oliveira Neves

O Fundo Municipal de Previdência Social do Município de Chapada dos Guimarães - PREVI-SERV, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o preenchimento dos pressupostos contidos no artigo 40, § 7º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, combinado com Art. 7º, inciso I; 29 § 1º ; Art. 31, inciso I e art. 33 §1º, inciso “II” e inciso V, item 5, da Lei Municipal n.º 1.606/2014, que rege sobre a Reestruturação da Previdência Municipal de Chapada dos Guimarães, com redação dada pela Lei nº 1.887/2021, de adequação da legislação do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Chapada dos Guimarães - PREVI-SERV em processo judicial nº 1000844-38.2024.8.11.0024.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER a revisão do benefício de Pensão Por Morte, em decorrência do falecimento do SR. EVERALDO PAIXÃO DE OLIVEIRA NEVES, portador do RG nº 12****0-5 SSP/MT e inscrito no CPF nº 937. ***.***-91, brasileiro, servidor Efetivo no cargo de Agente de Segurança, Classe “F”, Nível “02”, matricula 46, lotado na Secretaria Municipal de Educação, o equivalente a 25% (vinte e cinco inteiros) em favor do filho menor JOAO FRANCISCO BEZERRA DE OLIVEIRA NEVES, inscrito no CPF nº 083.***.***-70, 25% (vinte e cinco inteiros) em favor do filho menor EVELYNE BEZERRA DE OLIVEIRA NEVES, inscrita no CPF nº 051.***.***- 07 e 25% (vinte e cinco inteiros) em favor do filho menor GERSON BEZERRA DE OLIVEIRA, inscrito no CPF nº109.***.***-33, representados por sua genitora SRª. LUIZA BENEDITA SAMPAIO BEZERRA portadora do RG nº 13****1-3 SSP/MT e inscrita no CPF nº 007.***.***-11 e 25% (vinte e cinco inteiros) em favor da SRª. LUIZA BENEDITA SAMPAIO BEZERRA, portadora do RG nº 13****1-3 SSP/MT e inscrita no CPF nº 007.***.***-11, conforme processo administrativo do PREVI-SERV sob n.º 2026.07.00022R1, a partir de 22/05/2024, data do óbito do segurado.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legaisa22/05/2024 e efeitos financeiros a 01/05/2026 revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Chapada dos Guimarães-MT, 05 de maio de 2026.

MARIALVA DE CAMPOS MARTINS

Secretária Municipal de Previdência

Homologo:

OSMAR FRONER DE MELLO

Prefeito Municipal