PORTARIA Nº. 166, DE 06 DE MAIO DE 2026.
6 de Maio de 2026
“Dispõe sobre a concessão de LICENÇA PRÊMIO, e dá outras providências.”
O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 45, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder licença Prêmio aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificado abaixo:
|
Matr. |
NOME DO SERVIDOR |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE GOZO |
|
790 |
Vania Cassia Magayevski |
19/01/2021 à 07/08/2025 |
30 dias - 04/05/2026 à 02/06/2026 |
Art. 2º. Conceder licença Prêmio aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, conforme especificado abaixo:
|
Matr. |
NOME DO SERVIDOR |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE GOZO |
|
85 |
MArli gotardi silva |
01/03/2025 à 07/08/2025 |
07 FINAL 11/05/2026 à 17/05/2026 |
|
807 |
Rosane de Fatima Pinto Cortes |
12/06/2021 à 07/08/2025 |
30 dias 11/05/2026 à 09/06/20206 |
|
327 |
Roseli Pereira da Cunha |
01/04/2019 à 31/03/2024 |
30 dias – 03/06/2026 à 02/07/2026 |
|
1858 |
Rute Ester de Paula Oliveira |
01/02/2019 A 31/01/2024 |
(61dias) 04/05/2026 à 03/07/2026 e (29) dias 20/07/2026 à 17/08/2026 total de 90 dias |
Art. 3º. Conceder licença Prêmio aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Administração, conforme especificado abaixo:
|
Matr. |
NOME DO SERVIDOR |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE GOZO |
|
143 |
Sirlei da Graças Augusto Silva |
27/06/2021 à 07/08/2025 |
14 dias – 11/05/2026 à 24/05/2026 |
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 06 de Maio de 2026.
Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.
Carlos Eduardo Borchardt
Prefeito Municipal