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Pref. Tabaporã

“Dispõe sobre a concessão de LICENÇA PRÊMIO, e dá outras providências.”

O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 45, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder licença Prêmio aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificado abaixo:

Matr.

NOME DO SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

790

Vania Cassia Magayevski

19/01/2021 à 07/08/2025

30 dias - 04/05/2026 à 02/06/2026

Art. 2º. Conceder licença Prêmio aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, conforme especificado abaixo:

Matr.

NOME DO SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

85

MArli gotardi silva

01/03/2025 à 07/08/2025

07 FINAL 11/05/2026 à 17/05/2026

807

Rosane de Fatima Pinto Cortes

12/06/2021 à 07/08/2025

30 dias 11/05/2026 à 09/06/20206

327

Roseli Pereira da Cunha

01/04/2019 à 31/03/2024

30 dias – 03/06/2026 à 02/07/2026

1858

Rute Ester de Paula Oliveira

01/02/2019 A 31/01/2024

(61dias) 04/05/2026 à 03/07/2026 e (29) dias

20/07/2026 à 17/08/2026 total de 90 dias

Art. 3º. Conceder licença Prêmio aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Administração, conforme especificado abaixo:

Matr.

NOME DO SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

143

Sirlei da Graças Augusto Silva

27/06/2021 à 07/08/2025

14 dias – 11/05/2026 à 24/05/2026

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 06 de Maio de 2026.

Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.

Carlos Eduardo Borchardt

Prefeito Municipal