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Pref. Nova Olímpia

PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR PARA MEMBROS SUPLENTES DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA – MT

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Nova Olímpia/MT – COMDICA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos arts. 132 e 139 da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução CONANDA nº 231/2022, na Lei Municipal nº 955/2012 e na Lei Municipal nº 1.034/2015, por intermédio da Comissão Especial Eleitoral designada pela Resolução n.º 001/2026/COMDICA;

FAZ SABER que o Pleno da Comissão Organizadora publica o Edital Complementar nº 005/2026/COMDICA-NO, com o objetivo de divulgar a relação de candidatos aprovados na Avaliação de Conhecimento.

Art. 1º – Divulgar a relação de candidatos aprovados na Avaliação de Conhecimentos do Processo de Escolha Suplementar para membros Suplentes do Conselho Tutelar do município de Nova Olímpia – MT.

NOME

N.º INSCRIÇÃ

O

PONTUAÇ ÃO

OBTIDA

RESULTADO

JANAINA DOS SANTOS DE ALCANTARA

001

-

AUSENTE

AMANDA GARVÃO DE MELO

002

9,0

APROVADO

TELMA GONÇALVES DE MORAES

004

7,5

APROVADO

SABRINA DANIELY DE OLIVEIRA ARRUDA BARBOSA

005

7,0

APROVADO

SALETE FLORES DOS SANTOS

006

9,0

APROVADO

JACIONE SANTOS DAS NEVES BARRINHA

007

8,0

APROVADO

EDCÉIA DA ROCHA PEREIRA VIANA

008

7,0

APROVADO

MARIA ELIZABETE DA SILVA

009

8,0

APROVADO

CLEDNA CARLA DA SILVA

013

9,0

APROVADO

SIRLENE PEREIRA DOS SANTOS

014

9,0

APROVADO

Art. 2º – Na Avaliação de Conhecimento os candidatos classificados obtiveram o desempenho exigido no Edital nº 001/2026/COMDICA, sendo a nota mínima de 6,0 (seis), ou seja 60% numa avaliação de 0 a 100 pontos.

 

Art. 3º – Fica assegurado aos candidatos o direito de interposição de recurso quanto ao resultado dos Aprovados na Avaliação de conhecimento no prazo de 02 (dois) dias, compreendido entre os dias 10/04/2026 e 13/04/2026, durante o horário de atendimento ao público, na Secretaria Municipal de Assistência Social, situada na Avenida Renê Barbour, nº 1.249, bairro Santa Rosa.

Art. 4º –Os candidatos aprovados serão submetidos à avaliação psicológica, a ser realizada por profissionais habilitados e indicados pelo COMDICA, observadas as normas técnicas e éticas aplicáveis.

Nova Olímpia - MT, 09 de abril de 2026.

JAMES DA SILVA SALVADOR

Presidente do COMDICA

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA Nova Olímpia/MT