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Pref. Lambari d´Oeste

LEI MUNICIPAL N° 953/2026, DE 20 DE ABRIL DE 2026

Autor: Poder Legislativo.

Dispõe sobre o fornecimento de alimentação aos Professores e demais Profissionais da Rede Municipal de Educação, em efetivo exercício nas unidades do Município de Lambari D’Oeste/MT, e dá outras providências.

O Senhor MARCELO VIEIRA VITORAZZI, Prefeito do Município de Lambari D'Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° Fica assegurado aos Professores e demais Profissionais da educação, em efetivo exercício nas unidades da Rede Municipal de Ensino de Lambari D’Oeste/MT, o direito à alimentação oferecida aos alunos, durante o período letivo, no âmbito dos programas de alimentação escolar, observando-se que o fornecimento ocorrerá após a devida e integral alimentação dos alunos, respeitando-se a prioridade absoluta destes.

§1º Para cumprimento do disposto no caput deste artigo, o Município utilizará exclusivamente recursos de fonte própria, já previstos no orçamento destinado à merenda escolar, não havendo aumento nos recursos já aplicados e nem em verbas provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

§2º O disposto nesta Lei não implicará qualquer acréscimo para os professores e demais profissionais da educação, nem decréscimo de quaisquer direitos remuneratórios ou indenizatórios, especialmente quanto ao seu direito ao vale-alimentação ou equivalente, na forma da Lei.

Art. 2° O alimento será consumido no mesmo local e com o mesmo cardápio oferecido aos alunos, de forma a contemplar um espaço de prática educativa e garantir o processo de integração da comunidade escolar.

Art. 3° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, Edifício Sede do Poder Executivo Municipal, aos vinte dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis.

Publique-se, Registra-se e Cumpra-se.

MARCELO VIEIRA VITORAZZI

Prefeito Municipal