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Pref. Nova Olímpia

PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR PARA MEMBROS SUPLENTES DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA – MT

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Nova Olímpia/MT – COMDICA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos arts. 132 e 139 da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução CONANDA nº 231/2022, na Lei Municipal nº 955/2012 e na Lei Municipal nº 1.034/2015, por intermédio da Comissão Especial Eleitoral designada pela Resolução n.º 001/2026/COMDICA;

FAZ SABER que o Pleno da Comissão Organizadora publica o Edital Complementar nº 006/2026/COMDICA-NO, com o objetivo de divulgar a relação de candidatos aprovados na Avaliação de Conhecimento e Habilitados para a Etapa seguinte Avaliação Psicológica.

Art. 1º – Divulgar a relação de candidatos aprovados na Avaliação de Conhecimentos e Habilitados para a Etapa seguinte Avaliação Psicológica do Processo de Escolha Suplementar para membros Suplentes do Conselho Tutelar do município de Nova Olímpia – MT.

NOME

N.º INSCRIÇÃO

RESULTADO

STATUS

AMANDA GARVÃO DE MELO

002

APROVADO

HABILITADO

TELMA GONÇALVES DE MORAES

004

APROVADO

HABILITADO

SABRINA DANIELY DE OLIVEIRA ARRUDA BARBOSA

005

APROVADO

HABILITADO

SALETE FLORES DOS SANTOS

006

APROVADO

HABILITADO

JACIONE SANTOS DAS NEVES BARRINHA

007

APROVADO

HABILITADO

EDCÉIA DA ROCHA PEREIRA VIANA

008

APROVADO

HABILITADO

MARIA ELIZABETE DA SILVA

009

APROVADO

HABILITADO

CLEDNA CARLA DA SILVA

013

APROVADO

HABILITADO

SIRLENE PEREIRA DOS SANTOS

014

APROVADO

HABILITADO

Art. 2º – Os candidatos habilitados deverão comparecer para a 3ª etapa, Avaliação Psicológica, no dia 15/04/2026, conforme horário agendado via WhastzApp pela Secretária Executiva do COMDICA, no Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS situado no seguinte endereço Rua José Salgueiro s/nº ao lado da Casa da Sopa, Bairro Aeroporto.

Art. 3º – A Avaliação Psicológica será aplicada por profissional indicado pelo COMDICA atraves da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 4º – O não comparecimento do candidato na data e horário estabelecidos implicará sua desclassificação do Processo de Escolha.

Art. 5º - Em nenhuma hipótese haverá remarcação de datas para a realização da Avaliação Psicológica.

Art. 6º - O candidato deverá apresentar, no dia da avaliação, documento oficial de identificação com foto.

Nova Olímpia - MT, 14 de abril de 2026.

JAMES DA SILVA SALVADOR

Presidente do COMDICA

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA

Nova Olímpia/MT