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Pref. Itaúba

SÚMULA: “NOMEIA SERVIDORES PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE TERMO DE COOPERAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAÚBA-MT”.

O EXMO. PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚBA, ESTADO DE MATO GROSSO SR. ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI:

RESOLVE:

ARTIGO 1º: Designar os servidores abaixo relacionados como fiscais do Termo de Cooperação, para responderem pelo acompanhamento, orientação, fiscalização e avaliação da execução do objeto pactuado no instrumento em epígrafe.

FISCAL TITULAR: JORDAN LUCAS DOS SANTOS BARBOSA

MATRÍCULA: 1568

FISCAL SUPLENTE: LUCIO MORELATO

MATRÍCULA: 1163

INSTRUMENTO: Termo de Cooperação nº 001/2026

UNIDADE GESTORA: Prefeitura Municipal de Itaúba/MT

OBJETO: Estabelecimento de regime de cooperação mútua entre o MUNICÍPIO e a OSC PARCEIRA, visando autorizar e apoiar institucionalmente a OSC PARCEIRA a planejar, propor e executar ações e projetos de interesse público na comarca de Itaúba/MT, em áreas como assistência social, cultura, educação, saúde, meio ambiente e desenvolvimento econômico e social.

FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 13.019/2014

TERMO DE COOPERAÇÃO nº: 001/2026

DATA DE ASSINATURA: 01/04/2026

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar da data de assinatura, podendo ser prorrogado por Termo Aditivo.

OSC PARCEIRA: INSTITUTO VALE DO RIO CUIABÁ - CNPJ nº 31.174.025/0001-35

REPASSE FINANCEIRO: Não há transferência de recursos financeiros entre as partes.

ARTIGO 2º: A designação como fiscais do Termo de Cooperação dos servidores acima citados os torna representantes da Administração Municipal perante a OSC PARCEIRA, cabendo-lhes zelar pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas nesta Portaria, devendo ainda:

a) ler atentamente o Termo de Cooperação, os Planos de Trabalho que vierem a ser apresentados, seus anexos e a portaria que designou os fiscais, principalmente quanto à (ao):

I - especificação do objeto e das ações de interesse público autorizadas;

II - metas, cronogramas, responsáveis e condições de execução previstas em cada Plano de Trabalho aprovado.

b) juntar aos autos toda documentação relativa à fiscalização e ao acompanhamento da execução do Termo de Cooperação, arquivando, por cópia, a que se fizer necessária;

c) acompanhar a apresentação e a execução dos Planos de Trabalho submetidos pela OSC PARCEIRA, conferindo:

I - se as ações executadas estão de acordo com o objeto do Termo de Cooperação;

II - se foram observadas as metas, cronogramas e responsabilidades aprovadas pelo Município;

III - se a execução permanece compatível com o interesse público e sem transferência de recursos financeiros entre as partes.

d) verificar os relatórios de execução das atividades apresentados pela OSC PARCEIRA ao final de cada projeto ou a cada 6 (seis) meses, o que ocorrer primeiro, registrando eventuais inconsistências ou necessidades de complementação;

e) encaminhar ao setor competente as informações, relatórios e documentos necessários ao acompanhamento formal da parceria;

f) no caso de dúvidas quanto ao acompanhamento, fiscalização ou registro das ocorrências, buscar obrigatoriamente auxílio junto ao setor competente para que os procedimentos sejam realizados corretamente;

g) notificar o descumprimento de quaisquer cláusulas do Termo de Cooperação, metas, cronogramas ou obrigações assumidas pela OSC PARCEIRA ao órgão competente, para adoção das providências cabíveis;

h) exigir que a OSC PARCEIRA promova as adequações necessárias quando as ações, projetos, materiais, atividades ou serviços executados se apresentarem em desacordo com o Termo de Cooperação, com o Plano de Trabalho aprovado ou com o interesse público municipal;

i) manter contato com o preposto/representante da OSC PARCEIRA com vistas a garantir o cumprimento integral do Termo de Cooperação;

j) anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Termo de Cooperação, observando as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014 e demais normas aplicáveis;

k) comunicar ao Gestor do Termo de Cooperação sobre o descumprimento, pela OSC PARCEIRA, de quaisquer obrigações passíveis de rescisão, denúncia, ajuste de conduta ou adoção de outras providências administrativas cabíveis;

ARTIGO 3º: Não serão concedidos vencimentos adicionais à remuneração dos servidores em decorrência do artigo 1º desta Portaria.

ARTIGO 4º: O SUPLENTE será responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Termo de Cooperação na ausência temporária ou definitiva do Fiscal Titular.

Gabinete do Prefeito de Itaúba/MT, 05 de maio de 2026.

ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO

Prefeito Municipal

CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS: JORDAN LUCAS DOS SANTOS BARBOSA e LUCIO MORELATO declaram estar cientes da designação ora atribuída e das funções que lhes são inerentes em razão da função.

__________________________­­­­­­­­­­___________

JORDAN LUCAS DOS SANTOS BARBOSA

Fiscal titular

___________________________________

LUCIO MORELATO

Fiscal suplente

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

1. PUBLICADA E AFIXADA NO MURAL DESTA PREFEITURA MUNICIPAL NO PERÍODO DE 05/05/2026 a 05/06/2026.