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Pref. Chapada dos Guimarães

“Dispõe sobre o Restabelecimento do benefício de Pensão por morte em favor do menor Leonardo Gabriel Monteiro Caldas Silveira, em decorrência do falecimento da Sra. Christiany Coelho Caldas Silveira.”

O Fundo Municipal de Previdência Social do Município de Chapada dos Guimarães - PREVI-SERV, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c art. 28, inciso II, da Lei Municipal nº 1.424, de 30 de dezembro de 2010, que rege a Previdência Municipal de Chapada dos Guimarães e Lei Municipal n. 1528 de 21 de junho de 2013, que dispõe sobre o reajuste salarial aos servidores públicos do Município de Chapada dos Guimarães/MT, conforme sentença proferida no processo nº 1035541-57.2024.8.11.001.

Resolve:

Art. 1º - RESTABELECER o benefício de Pensão por Morte temporária, em favor do Leonardo Gabriel Monteiro Caldas Silveira, na qualidade de filho, inscrito no CPF nº 067.***.***-10, em decorrência do falecimento da servidora efetiva no cargo de Agente Administrativo, Padrão 01, Classe A, lotada na Secretaria Municipal de Administração, Sra. Christiany Coelho Caldas Silveira, portadora do RG n.º 02****5-5 SJ/MT e inscrita no CPF n.º 581.***.***- 49, o equivalente a 100% (cem por cento), processo administrativo do PREVI-SERV, nº 2026.07.00003R1 a partir de 01/05/2026, processo nº 1035541-57.2024.8.11.001.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais a partir de 02/01/2014 e efeitos financeiros a partir de 01/05/2026, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se.

Chapada dos Guimarães, 05 de maio de 2026.

 

MARIALVA DE CAMPOS MARTINS

Secretária Municipal de Previdência

Homologo:

OSMAR FRONER DE MELLO

Prefeito Municipal