Carregando...
Pref. Sorriso

Dispõe sobre a concessão de folga compensatória referente ao serviço prestado à Justiça Eleitoral, e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e

Considerando o disposto no art. 98 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que assegura aos servidores convocados pela Justiça Eleitoral o direito a folga compensatória pelo dobro dos dias de convocação;

Considerando o requerimento de folga compensatória, acompanhado obrigatoriamente da declaração original emitida pela Justiça Eleitoral, devidamente protocolado junto ao Departamento de Recursos Humanos;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder folga compensatória referente a serviços prestados à Justiça Eleitoral às servidoras abaixo descritas:

MAT.

SERVIDOR

DATA DE INÍCIO DO USUFRUTO

DATA FINAL DO USUFRUTO

QUANTIDADE DE DIAS USUFRUIDOS

FOLGA RELACIONADA À ELEIÇÃO DE:

1551

EDENA CRISTINA BROCH

30/04/2026

30/04/2026

1

2024

233

JULIANA MARTINIANO MOREIRA

04/05/2026

04/05/2026

1

2024

8851

WENDNA KELY DA SILVA LIMA CASTILHO FELIX

22/04/2026

24/04/2026

3

2024

8851

WENDNA KELY DA SILVA LIMA CASTILHO FELIX

27/04/2026

27/04/2026

1

2024

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 22 de abril de 2026.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 30 de abril de 2026.

Assinado digitalmente
ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração

Republicação por erro material. Portaria anteriormente publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Edição nº 4.981, página 784, em 05/05/2026, sob numeração incorreta nº 2.015/2026, considerando-se correta a numeração nº 1.115/2026.