PORTARIA Nº 1.115, DE 30 DE ABRIL DE 2026.
7 de Maio de 2026
Dispõe sobre a concessão de folga compensatória referente ao serviço prestado à Justiça Eleitoral, e dá outras providências.
Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e
Considerando o disposto no art. 98 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que assegura aos servidores convocados pela Justiça Eleitoral o direito a folga compensatória pelo dobro dos dias de convocação;
Considerando o requerimento de folga compensatória, acompanhado obrigatoriamente da declaração original emitida pela Justiça Eleitoral, devidamente protocolado junto ao Departamento de Recursos Humanos;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder folga compensatória referente a serviços prestados à Justiça Eleitoral às servidoras abaixo descritas:
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MAT. |
SERVIDOR |
DATA DE INÍCIO DO USUFRUTO |
DATA FINAL DO USUFRUTO |
QUANTIDADE DE DIAS USUFRUIDOS |
FOLGA RELACIONADA À ELEIÇÃO DE: |
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1551 |
EDENA CRISTINA BROCH |
30/04/2026 |
30/04/2026 |
1 |
2024 |
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233 |
JULIANA MARTINIANO MOREIRA |
04/05/2026 |
04/05/2026 |
1 |
2024 |
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8851 |
WENDNA KELY DA SILVA LIMA CASTILHO FELIX |
22/04/2026 |
24/04/2026 |
3 |
2024 |
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8851 |
WENDNA KELY DA SILVA LIMA CASTILHO FELIX |
27/04/2026 |
27/04/2026 |
1 |
2024 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 22 de abril de 2026.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 30 de abril de 2026.
Assinado digitalmente
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
Dê-se ciência. Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Assinado digitalmente
BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO
Secretário Municipal de Administração
Republicação por erro material. Portaria anteriormente publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Edição nº 4.981, página 784, em 05/05/2026, sob numeração incorreta nº 2.015/2026, considerando-se correta a numeração nº 1.115/2026.