PORTARIA Nº 1.120, DE 04 DE MAIO DE 2026.
7 de Maio de 2026
Concede usufruto de licença-prêmio aos servidores efetivos mencionados, e dá outras providências.
Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e atendendo o que dispõe a Lei Complementar nº 140, de 26 de agosto de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder o usufruto da licença-prêmio aos servidores efetivos nominados a seguir, de acordo com o estabelecido no art. 122 da Lei Complementar nº 140/2011:
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MAT. |
SERVIDOR |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO USUFRUÍDO |
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554 |
ADAILSE POLIDO |
04.12.2020 A 04.12.2025 |
04.05.2026 A 02.06.2026 |
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570 |
CASSIA ELIANE DA SILVA |
09.02.2019 A 09.02.2024 |
11.05.2026 A 09.06.2026 |
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1735 |
FATIMA ARLETE ZOLET STEINMETZ |
10.04.2016 A 10.04.2021 |
04.05.2026 A 02.06.2026 |
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1658 |
LUCIANO MOIA ZAMPERLINI |
01.03.2016 A 01.03.2021 |
04.05.2026 A 01.08.2026 |
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5133 |
LUCIANO MOIA ZAMPERLINI |
02.09.2018 A 02.09.2023 |
04.05.2026 A 01.08.2026 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 04 de maio de 2026.
Assinado digitalmente
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
Dê-se ciência. Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Assinado digitalmente
BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO
Secretário Municipal de Administração
Republicação por erro material. Portaria anteriormente publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Edição nº 4.981, páginas 783 e 784, em 05/05/2026, sob numeração incorreta nº 2.020/2026, considerando-se correta a numeração nº 1.120/2026.