Carregando...
Pref. Sorriso

Concede usufruto de licença-prêmio aos servidores efetivos mencionados, e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e atendendo o que dispõe a Lei Complementar nº 140, de 26 de agosto de 2011.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder o usufruto da licença-prêmio aos servidores efetivos nominados a seguir, de acordo com o estabelecido no art. 122 da Lei Complementar nº 140/2011:

MAT.

SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO USUFRUÍDO

554

ADAILSE POLIDO

04.12.2020 A 04.12.2025

04.05.2026 A 02.06.2026

570

CASSIA ELIANE DA SILVA

09.02.2019 A 09.02.2024

11.05.2026 A 09.06.2026

1735

FATIMA ARLETE ZOLET STEINMETZ

10.04.2016 A 10.04.2021

04.05.2026 A 02.06.2026

1658

LUCIANO MOIA ZAMPERLINI

01.03.2016 A 01.03.2021

04.05.2026 A 01.08.2026

5133

LUCIANO MOIA ZAMPERLINI

02.09.2018 A 02.09.2023

04.05.2026 A 01.08.2026

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 04 de maio de 2026.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração

Republicação por erro material. Portaria anteriormente publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Edição nº 4.981, páginas 783 e 784, em 05/05/2026, sob numeração incorreta nº 2.020/2026, considerando-se correta a numeração nº 1.120/2026.