PORTARIA Nº 1.139, DE 04 DE MAIO DE 2026.
7 de Maio de 2026
Concede licença para tratar de interesse particular à servidora que menciona, e dá outras providências.
Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,
Considerando o disposto na Lei Complementar nº 140/2011 de 26/08/2011, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Sorriso, em especial na Subseção VI, Artigo 126 e Parágrafos, que prevê a concessão de licença para tratar de interesse particular ao servidor estável, sem remuneração;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença para tratar de interesse particular, sem remuneração, à servidora pública municipal Solanje Von Ancken, matrícula nº 4118, ocupante do cargo efetivo de Professora de Educação Básica – Pedagogia – 20 horas, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º A licença para tratar de interesse particular concedida à servidora acima identificada terá duração de 3 (três) anos, compreendendo o período de 04 de maio de 2026 a 04 de maio de 2029.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 04 de maio de 2026.
Assinado digitalmente
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
Dê-se ciência. Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Assinado digitalmente
BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO
Secretário Municipal de Administração
Republicação por erro material. Portaria anteriormente publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Edição nº 4.981, página 795, em 05/05/2026, sob numeração incorreta nº 2.039/2026, considerando-se correta a numeração nº 1.139/2026.