Carregando...
Pref. Colíder

O Excelentíssimo Senhor RODRIGO LUIZ BENASSI, Prefeito Municipal de Colíder-MT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e com fundamento no artigo 71, inciso III da Lei Federal nº 14.133/2021, e em consonância com o parecer da Procuradoria Jurídica do Município, torna pública para conhecimento dos interessados, a ANULAÇÃO do processo licitatório sob modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2026, cujo objeto consiste no Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para o fornecimento de areia, pedra brita, pedrisco e pó de pedra, para serem destinados ao atendimento das demandas operacionais das diversas secretarias do município de Colíder/MT, em razão da constatação de ilegalidade insanável na fase recursal. As razões que motivaram a presente anulação encontram-se devidamente fundamentadas nos autos do processo administrativo em epígrafe, os quais permanecem disponíveis para consulta dos interessados, nos termos da legislação vigente. Abre-se o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de notificação dos interessados, para em havendo interesse de interposição de recurso nos termos do artigo 165, inciso I, alínea “d”, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Colíder/MT, 05 de maio de 2026.

RODRIGO LUIZ BENASSI

Prefeito Municipal

Publique-se