Carregando...
Prefeitura Municipal de Cotriguaçu

RESOLUÇÃO Nº 07 DE 05 DE MAIO DE 2026 - PREVI COTRI

Dispõe sobre a aprovação do credenciamento de instituições financeiras aptas a receberem aplicações dos recursos previdenciários do PREVI-COTRI.

O CONSELHO CURADOR DO PREVI-COTRI, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal n.º 692/2011 e em estrita observância às normas federais vigentes,

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de prévio credenciamento das instituições financeiras, gestores e administradores de fundos de investimento antes da realização de qualquer aplicação de recursos, conforme preceitua o art. 1º, § 1º, inciso VI, da Resolução CMN nº 5.272/2025;

CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas nos arts. 103 a 106 da Portaria MTP nº 1.467/2022, que tratam dos critérios de boa qualidade de gestão, ambiente de controle, solidez patrimonial e padrão ético para o credenciamento de instituições;

CONSIDERANDO que a seleção de instituições deve observar os princípios de segurança, rentabilidade, solvência e liquidez, estando alinhada com a Política de Investimentos vigente do Instituto;

CONSIDERANDO o parecer técnico favorável do Comitê de Investimentos e a análise documental que atestou a regularidade e a conformidade técnica das instituições proponentes;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o credenciamento das seguintes instituições financeiras, habilitando-as a receberem aplicações dos recursos previdenciários deste Instituto, em conformidade com as estratégias de alocação da Política de Investimentos:

  1. Confederação das Cooperativas do Sicredi
    • CNPJ: 03.795.072/0001-60
  2. BB Gestão de Recursos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.
    • CNPJ: 30.822.936/0001-69

Art. 2º O credenciamento ora aprovado terá validade de 02 (dois) anos, contados a partir da data de publicação desta Resolução, devendo ser atualizado ao final deste período ou sempre que ocorrerem fatos relevantes que desaconselhem a manutenção do vínculo, conforme o art. 106, II, da Portaria MTP nº 1.467/2022.

Art. 3º A aprovação do credenciamento não obriga o Instituto à realização de aplicações imediatas, permanecendo a decisão de alocação vinculada à análise técnica de risco e rentabilidade de cada produto específico e à disponibilidade de alçada do Comitê de Investimentos e da Diretoria Executiva.

Art. 4º Esta Resolução deverá ser publicada no site oficial do Instituto para fins de transparência e controle social, em observância às exigências da Ação 3.2.8 do Manual do Pró-Gestão RPPS.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cotriguaçu–MT, 05 de maio de 2026.

Vanilda Aparecida Pinto _______________________________________________________

Denise Schütz Freitas __________________________________________________________

Walquiria Souza Domingos Pereira ____________________________________________

Sandra Aline de Lima Prange__________________________________________________