PORTARIA Nº 03/2026/SMECD
7 de Maio de 2026
Dispõe sobre o cumprimento da Hora-Atividade, a organização do Planejamento Pedagógico Coletivo e o acompanhamento semanal pelo Coordenador Pedagógico nas unidades escolares da rede municipal de ensino de Terra Nova do Norte – MT.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO DE TERRA NOVA DO NORTE – MT, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB), especialmente em seus artigos 12, 13 e 14, que tratam da organização do trabalho pedagógico e das incumbências dos docentes e da gestão democrática do ensino público;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 32/2013, reestruturada pela Lei Complementar nº 121/2023, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) dos Profissionais da Educação Básica do Município de Terra Nova do Norte -MT e assegura a destinação de, no mínimo, 1/3 da carga horária docente para hora-atividade;
CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), que orienta a organização curricular e define as aprendizagens essenciais a serem garantidas aos estudantes;
CONSIDERANDO o Documento de Referência Curricular de Mato Grosso (DRC/MT), que orienta a implementação do currículo no âmbito estadual e municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a articulação entre planejamento, prática pedagógica e avaliação, visando à melhoria contínua do processo de ensino e aprendizagem;
CONSIDERANDO a importância do trabalho coletivo e colaborativo como estratégia de fortalecimento das práticas pedagógicas e da aprendizagem dos estudantes;
CONSIDERANDO a necessidade de intervenção pedagógica pelo professor, a partir dos resultados das avaliações realizadas pelos alunos;
CONSIDERANDO o papel do Coordenador Pedagógico como articulador, formador e mediador do processo educativo no âmbito escolar;
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer normas para o cumprimento da hora-atividade, a organização do Planejamento Pedagógico Coletivo e o acompanhamento pedagógico nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Educação de Terra Nova do Norte –MT.
Art. 2º. A hora-atividade deverá ser assegurada a todos os docentes, conforme legislação vigente, destinando-se ao planejamento, avaliação, estudos, formação continuada e participação em reuniões pedagógicas, correspondendo a, no mínimo, 1/3 (um terço) da carga horária.
Art. 3º. Fica instituída a obrigatoriedade da realização do Planejamento Pedagógico Coletivo, com duração mínima de 03 (três) horas semanais, em todas as Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, em dia e horário definido entre os professores e os Gestores da Escola, assegurando a participação de todos os docentes.
§ 1º O planejamento deverá ser desenvolvido de forma colaborativa, envolvendo Professores, Coordenação Pedagógica e Direção da Escola.
§ 2º Deverá observar e estar alinhado à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), ao Documento de Referência Curricular de Mato Grosso (DRC/MT), ao Projeto Político-Pedagógico (PPP) da Unidade Escolar, ao Programa Alfabetiza MT, ao Sistema Maxi de Ensino adotado pela Secretaria Municipal de Educação, bem como às demais diretrizes e normativas expedidas pela SMECD.
§ 3º Deverá contemplar objetivos de aprendizagem, estratégias metodológicas, instrumentos de avaliação e intervenções pedagógicas, inclusive dos alunos com deficiência.
§ 4º Deverá considerar as habilidades previstas para a turma e os resultados das avaliações internas e externas realizadas pela escola.
Parágrafo Único: O restante da carga horária de hora- atividade, deverão ser cumpridas pelos professores em dia e horário definido com a Coordenação Pedagógica, para que possa ser acompanhada.
Art. 4º. O planejamento pedagógico deverá ser registrado pelos docentes em instrumento próprio, físico ou digital e deverão conter, no mínimo, objetivos de aprendizagem, metodologias, recursos didáticos e estratégias avaliativas, permanecendo organizados e disponíveis para acompanhamento.
Parágrafo Único: O professor deverá planejar suas aulas com antecedência, apresentando ao Coordenador Pedagógico, para fins de acompanhamento e validação, o planejamento das atividades a serem desenvolvidas, abrangendo, no mínimo, uma semana letiva.
Art. 5º. Compete ao Coordenador Pedagógico:
I- Acompanhar sistematicamente o planejamento docente; II – Realizar o visto semanal nos planejamentos, como forma de validação e monitoramento; III – Promover devolutivas formativas aos docentes; IV – Propor intervenções pedagógicas quando necessário; V – Assegurar a coerência entre o planejamento e a prática pedagógica; VI – Registrar o acompanhamento realizado, constituindo instrumento de monitoramento da ação pedagógica.
Art. 6º. Compete à Equipe Gestora das Unidades Escolares garantir condições institucionais, organizacionais e estruturais para o cumprimento da hora-atividade e a realização do Planejamento Pedagógico Coletivo.
Art. 7º. O não cumprimento das disposições desta Portaria poderá ensejar a adoção de medidas administrativas cabíveis, conforme a legislação vigente.
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Terra Nova do Norte – MT, 22 de abril de 2026.
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Reginaldo Marcolan
Secretário Municipal de Educação
Port. 14/2025