Carregando...
Prefeitura Municipal de Novo Mundo

Lei Nº 729/2026. DE 06 DE MAIO DE 2026

“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial para construção do pórtico municipal na rodovia MT-419, próximo à entrada urbana do município de Novo Mundo, e dá outras providências.”

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, nos termos do Art. 41, Inciso II, da Lei 4.320/64, destinado a construção do pórtico municipal, no valor de até R$ 622.416,46 (Seiscentos e vinte e dois mil, quatrocentos e dezesseis reais e quarenta e seis centavos), a ser instalado na rodovia MT 419, próximo a entrada urbana do município de Novo Mundo, alocado às seguintes dotações orçamentárias:

09 – Secretaria de Transportes e Obras Publicas

09.002– Departamento de Estradas e Serviços Rurais

09.002.08 – Urbanismo

09.002.08.451–Infra Estrutura Urbana

09.002.08.451.0009 – Urbanismo e Melhoria da Qualidade de Vida

09.002.08.451.0009.1.215– Construção do Pórtico Municipal de entrada do município

Caracterização – Construção e implantação do pórtico municipal de entrada do município de Novo Mundo, localizado na rodovia MT-419, próximo a entrada urbana, atuando como um marco simbólico e visual que representa a identidade cultural e urbana da cidade, ao mesmo tempo em que cumpre funções estruturais e de sinalização.

4490.51 – Obras e Instalações .........................................R$ 622.416,46

Art. 2º Os recursos para cobertura do crédito adicional especial citado acima, decorrerão do superávit financeiro apurado no exercício anterior, nos termos do Art. 43, § 1º, I da Lei 4.320/64, no valor de até R$ 622.416,46 (Seiscentos e Vinte e Dois Mil, Quatrocentos e Dezesseis Reais e Quarenta e Seis Centavos), que serão alocados da seguinte fonte de recursos:

Fonte

Descrição

Conta

Valor

1.500.00000

Recursos não Vinculados de Impostos

(22) – 6456-4 – Bco Brasil ICMS

R$ 622.416,46

Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir a Ação 1.215 – "Construção do Pórtico de Entrada do Município de Novo Mundo – MT" – nos anexos da Lei nº 706, de 22 de outubro de 2025 (PPA 2026-2029), e da Lei nº 713, de 3 de dezembro de 2025 (LDO 2026), para alocar os recursos necessários à sua execução.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Mundo, 06 de maio de 2026.

Casciano Martins Reis

Prefeito Municipal