LEI MUNICIPAL Nº 656-2026 DE 29 DE ABRIL DE 2026 “DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 584/2025 DE 12 DE MAIO DE 2025 – QUE FIRMA CONVÊNIO COM O CONSELHO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE
7 de Maio de 2026
LEI MUNICIPAL Nº 656-2026
DE 29 DE ABRIL DE 2026
“DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 584/2025 DE 12 DE MAIO DE 2025 – QUE FIRMA CONVÊNIO COM O CONSELHO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE NOVO SANTO ANTÔNIO – MT (CONSEG) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
CLEOMENES JUNIOR DIAS COSTA UEIRA, Prefeito Municipal de Novo Santo Antônio, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica revogado o artigo 2°, da Lei Municipal 584/2025 de 12 de maio de 2025.
Art. 2°. Fica alterada a redação do artigo 2º a da Lei Municipal 584/2025, para a seguinte:
Artigo 1º - Ficam autorizadas nesta manutenção despesas decorrentes do desempenho das funções das referidas entidades, tais como: materiais de limpeza e expediente, alimentação, reformas, instalações elétricas, hidráulicas, locação de instalações prediais, diária de acompanhamento e outras despesas necessárias e justificáveis na quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensalmente, para auxiliar a Segurança Pública no Município de Novo Santo Antônio-MT.
Art. 3º - Os demais artigos da lei permanecerão com a redação original.
Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor em na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Santo Antônio – MT, 29 de abril de 2026.
CLEOMENES JUNIOR DIAS COSTA
Prefeito Municipal