LEI MUNICIPAL Nº 659/2026 DE 30 DE ABRIL DE 2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE PARA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DE FONTES DE RECURSOS, E D
7 de Maio de 2026
LEI MUNICIPAL Nº 659/2026
DE 30 DE ABRIL DE 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE PARA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DE FONTES DE RECURSOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CLEOMENES JÚNIOR DIAS COSTA, Prefeito Municipal de Novo Santo Antônio, Estado de Mato Grosso, considerando o disposto pelo § 3º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso II, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e no uso de suas atribuições legais sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica autorizado ainda a abertura de Crédito Adicional Especial para o reforço de dotação orçamentária não prevista no orçamento vigente do Município de Novo Santo Antônio - MT a Lei Orçamentária Anual vigente, Lei Municipal nº. 624/2025, destinado a adequação orçamentária e financeira de fontes de recursos, a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:
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ÓRGÃO |
05 |
Secretaria Municipal De Saúde E Saneamento |
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Unidade |
05.02 |
Fundo Municipal De Saúde |
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Proj/Atividade |
2217 |
Manutenção E Encargos C/ Fundo Municipal De Saúde |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Fonte |
|
3.3.90.00.00.00.00 |
APLICACOES DIRETAS |
1.632 |
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3.3.90.00.00.00.00 |
APLICACOES DIRETAS |
1.631 |
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3.3.90.00.00.00.00 |
APLICACOES DIRETAS |
1.621 |
Art. 2° - Fica autorizado ainda a abertura de Crédito Adicional Especial para o reforço de dotação orçamentária não prevista no orçamento vigente do Município de Novo Santo Antônio - MT a Lei Orçamentária Anual vigente, Lei Municipal nº. 624/2025, destinado a adequação orçamentária e financeira de fontes de recursos, a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:
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ÓRGÃO |
05 |
Secretaria Municipal De Saúde E Saneamento |
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Unidade |
05.02 |
Fundo Municipal De Saúde |
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Proj/Atividade |
2265 |
Programa Atenção Básica |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Fonte |
|
3.3.90.00.00.00.00 |
APLICACOES DIRETAS |
1.632 |
|
3.3.90.00.00.00.00 |
APLICACOES DIRETAS |
1.631 |
|
3.3.90.00.00.00.00 |
APLICACOES DIRETAS |
1.621 |
Art. 3° - Fica autorizado ainda a abertura de Crédito Adicional Especial para o reforço de dotação orçamentária não prevista no orçamento vigente do Município de Novo Santo Antônio - MT a Lei Orçamentária Anual vigente, Lei Municipal nº. 624/2025, destinado a adequação orçamentária e financeira de fontes de recursos, a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:
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ÓRGÃO |
05 |
Secretaria Municipal De Saúde E Saneamento |
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Unidade |
05.02 |
Fundo Municipal De Saúde |
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Proj/Atividade |
2225 |
Programa Teto Financeiro (Media/Alta Complexidade) |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Fonte |
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3.3.90.00.00.00.00 |
APLICACOES DIRETAS |
1.632 |
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3.3.90.00.00.00.00 |
APLICACOES DIRETAS |
1.631 |
Art. 4° - Fica autorizado ainda a abertura de Crédito Adicional Especial para o reforço de dotação orçamentária não prevista no orçamento vigente do Município de Novo Santo Antônio - MT a Lei Orçamentária Anual vigente, Lei Municipal nº. 624/2025, destinado a adequação orçamentária e financeira de fontes de recursos, a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:
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ÓRGÃO |
04 |
Secretaria Municipal De Educação |
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Unidade |
04.01 |
Secretaria Municipal De Educação E Unidades |
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Proj/Atividade |
2225 |
Manutenção Da Educação Infantil Novas Turmas |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Fonte |
|
3.3.90.00.00.00.00 |
APLICACOES DIRETAS |
1.569 |
Art. 5° - Fica autorizado ainda a abertura de Crédito Adicional Especial para o reforço de dotação orçamentária não prevista no orçamento vigente do Município de Novo Santo Antônio - MT a Lei Orçamentária Anual vigente, Lei Municipal nº. 624/2025, destinado a adequação orçamentária e financeira de fontes de recursos, a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:
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ÓRGÃO |
04 |
Secretaria Municipal De Educação |
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Unidade |
04.01 |
Secretaria Municipal De Educação E Unidades |
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Proj/Atividade |
2214 |
MANUTENÇÃO E ENCARGOS C/ FUNDEB 70% |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Fonte |
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3.3.90.00.00.00.00 |
APLICACOES DIRETAS |
1.540 |
Art. 6° - Para amparar os créditos abertos nos artigos anteriores, serão utilizados os recursos mencionados Art. 43, inciso III da Lei Federal nº. 4.320/1964, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
Art. 7° - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº. 624/2025 - Lei Orçamentaria Anual – LOA 2026, e Lei Municipal nº 623/2025 Lei de Diretrizes Orçamentarias - LDO 2026 e Lei 622/2025 - Plano Plurianual – PPA, período de 2026-2028.
Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Novo Santo Antônio/MT, em 30 de Abril de 2026.
CLEOMENES JUNIOR DIAS COSTA
Prefeito Municipal