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Pref. Novo Santo Antônio

LEI MUNICIPAL Nº 659/2026

DE 30 DE ABRIL DE 2026

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE PARA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DE FONTES DE RECURSOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CLEOMENES JÚNIOR DIAS COSTA, Prefeito Municipal de Novo Santo Antônio, Estado de Mato Grosso, considerando o disposto pelo § 3º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso II, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e no uso de suas atribuições legais sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica autorizado ainda a abertura de Crédito Adicional Especial para o reforço de dotação orçamentária não prevista no orçamento vigente do Município de Novo Santo Antônio - MT a Lei Orçamentária Anual vigente, Lei Municipal nº. 624/2025, destinado a adequação orçamentária e financeira de fontes de recursos, a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:

ÓRGÃO

05

Secretaria Municipal De Saúde E Saneamento

Unidade

05.02

Fundo Municipal De Saúde

Proj/Atividade

2217

Manutenção E Encargos C/ Fundo Municipal De Saúde

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

3.3.90.00.00.00.00

APLICACOES DIRETAS

1.632

3.3.90.00.00.00.00

APLICACOES DIRETAS

1.631

3.3.90.00.00.00.00

APLICACOES DIRETAS

1.621

Art. 2° - Fica autorizado ainda a abertura de Crédito Adicional Especial para o reforço de dotação orçamentária não prevista no orçamento vigente do Município de Novo Santo Antônio - MT a Lei Orçamentária Anual vigente, Lei Municipal nº. 624/2025, destinado a adequação orçamentária e financeira de fontes de recursos, a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:

ÓRGÃO

05

Secretaria Municipal De Saúde E Saneamento

Unidade

05.02

Fundo Municipal De Saúde

Proj/Atividade

2265

Programa Atenção Básica

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

3.3.90.00.00.00.00

APLICACOES DIRETAS

1.632

3.3.90.00.00.00.00

APLICACOES DIRETAS

1.631

3.3.90.00.00.00.00

APLICACOES DIRETAS

1.621

Art. 3° - Fica autorizado ainda a abertura de Crédito Adicional Especial para o reforço de dotação orçamentária não prevista no orçamento vigente do Município de Novo Santo Antônio - MT a Lei Orçamentária Anual vigente, Lei Municipal nº. 624/2025, destinado a adequação orçamentária e financeira de fontes de recursos, a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:

ÓRGÃO

05

Secretaria Municipal De Saúde E Saneamento

Unidade

05.02

Fundo Municipal De Saúde

Proj/Atividade

2225

Programa Teto Financeiro (Media/Alta Complexidade)

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

3.3.90.00.00.00.00

APLICACOES DIRETAS

1.632

3.3.90.00.00.00.00

APLICACOES DIRETAS

1.631

Art. 4° - Fica autorizado ainda a abertura de Crédito Adicional Especial para o reforço de dotação orçamentária não prevista no orçamento vigente do Município de Novo Santo Antônio - MT a Lei Orçamentária Anual vigente, Lei Municipal nº. 624/2025, destinado a adequação orçamentária e financeira de fontes de recursos, a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:

ÓRGÃO

04

Secretaria Municipal De Educação

Unidade

04.01

Secretaria Municipal De Educação E Unidades

Proj/Atividade

2225

Manutenção Da Educação Infantil Novas Turmas

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

3.3.90.00.00.00.00

APLICACOES DIRETAS

1.569

Art. 5° - Fica autorizado ainda a abertura de Crédito Adicional Especial para o reforço de dotação orçamentária não prevista no orçamento vigente do Município de Novo Santo Antônio - MT a Lei Orçamentária Anual vigente, Lei Municipal nº. 624/2025, destinado a adequação orçamentária e financeira de fontes de recursos, a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:

ÓRGÃO

04

Secretaria Municipal De Educação

Unidade

04.01

Secretaria Municipal De Educação E Unidades

Proj/Atividade

2214

MANUTENÇÃO E ENCARGOS C/ FUNDEB 70%

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

3.3.90.00.00.00.00

APLICACOES DIRETAS

1.540

Art. 6° - Para amparar os créditos abertos nos artigos anteriores, serão utilizados os recursos mencionados Art. 43, inciso III da Lei Federal nº. 4.320/1964, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.

Art. 7° - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº. 624/2025 - Lei Orçamentaria Anual – LOA 2026, e Lei Municipal nº 623/2025 Lei de Diretrizes Orçamentarias - LDO 2026 e Lei 622/2025 - Plano Plurianual – PPA, período de 2026-2028.

Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Novo Santo Antônio/MT, em 30 de Abril de 2026.

CLEOMENES JUNIOR DIAS COSTA

Prefeito Municipal