PORTARIA Nº007/2026
7 de Maio de 2026
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição ao Sr. Valdir Abrão Cotrin.”
A Diretora Executiva do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Barra do Bugres/MT – BARRA-PREVI, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando o disposto no §9º do art. 4º da Emenda Constitucional n. 103/2019, e diante do preenchimento dos requisitos previstos no Art. 3º, I, II, III e parágrafo único da EC 47/2005 c/c Art. 87-A, I, II, III e parágrafo único acrescidos pela Lei Municipal nº 1.777/2008; Lei nº 1554, de 04 de Julho de 2005 que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Barra do Bugres/MT; Lei Complementar n° 052/2013 que dispõe sobre a Reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Barra do Bugres/MT; e Lei Municipal n.º 2.765/2026, que dispõe sobre a Revisão Geral Anual da Remuneração dos Servidores Públicos Municipais.
Resolve:
Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição,
ao Sr. Valdir Abrão Cotrin, brasileiro, portador do RG nº 030****-6 SESP/MT e inscrito no CPF nº 298. ***.***- 49, servidor efetivo no cargo de Agente Operacional, Classe "D", Nível "17", carga horária de 40 horas, devidamente matriculado sob o n.º 136, lotado na Secretaria de Educação e Cultura, contando até 03/05/2026 com 36 (trinta e seis) anos, 02 (dois) meses e 07 (sete) dias de tempo de contribuição, com proventos integrais e com direito a paridade, última remuneração do cargo efetivo, conforme processo administrativo do BARRA-PREVI, n.º 2026.04.00007P, até posterior deliberação.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
legais a partir de 04 de maio de 2026 revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Barra do Bugres/MT, 04 de maio de 2026.
MÁRCIA APARECIDA DE OLIVEIRA GUERRA
Diretora do BARRA-PREVI
Homologo:
MARIA AZENILDA PEREIRA
MARIA AZENILDA PEREIRA