LEI MUNICIPAL Nº 660/2026 30 DE ABRIL DE 2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE COM A FINALIDADE DA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA
7 de Maio de 2026
LEI MUNICIPAL Nº 660/2026
30 DE ABRIL DE 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE COM A FINALIDADE DA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CLEOMENES JÚNIOR DIAS COSTA, Prefeito Municipal de Novo Santo Antônio, Estado de Mato Grosso, considerando o disposto pelo § 3º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso III, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e no uso de suas atribuições legais sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 199.043,78 (cento e noventa e nove mil e quarenta e três reais e setenta e oito centavos) na Lei Orçamentária Anual vigente, Lei Municipal nº. 624/2025, com a finalidade aquisição de veículos para atender as demandas da Secretaria de Assistência Social, a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:
|
ÓRGÃO |
08 |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
|
Unidade |
08.01 |
Gabinete da Secretária |
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Proj/Atividade |
A Criar |
Aquisição de Veiculos |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Fonte |
R$ Valor |
|
44.90.52.00.00.00 |
Aquisição de Veiculos |
1.0706 |
R$ 199.043,78 |
Art. 2° - Para amparar o crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, inciso II da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de excesso de arrecadação.
Art. 3° - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº. 624/2025 - Lei Orçamentaria Anual – LOA 2026, e Lei Municipal nº 623/2025 Lei de Diretrizes Orçamentarias - LDO 2026 e Lei 622/2025 - Plano Plurianual – PPA, período de 2026-2028.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Novo Santo Antônio, 30 de Abril de 2026.
CLEOMENES JUNIOR DIAS COSTA
Prefeito Municipal