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Pref. Novo Santo Antônio

LEI MUNICIPAL Nº 661/2026

DE 30 DE ABRIL DE 2026

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CLEOMENES JÚNIOR DIAS COSTA, Prefeito Municipal de Novo Santo Antônio, Estado de Mato Grosso, considerando o disposto pelo § 3º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso III, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e no uso de suas atribuições legais sanciona a seguinte Lei:

:

Art. 1° - Autoriza a abertura de crédito Adicional Especial no valor de R$ 284.685,19 (Duzentos e oitenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e dezenove centavos) na Lei Orçamentária Anual vigente, Lei Municipal nº. 624/2025, a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:

ÓRGÃO

09

Secretaria Municipal de Obras

Unidade

09.001

Gabinete do Secretário

Atividade

1.171

Construção, Ampliação e Reforma do Cais

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

44.90.00.00.00.00

APLICACOES DIRETAS

1.0701

284.685,19

Art. 2° - Para amparar os créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados Art. 43, inciso III da Lei Federal nº. 4.320/1964, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.

Art. 3° - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº. 624/2025 - Lei Orçamentaria Anual – LOA 2026, e Lei Municipal nº 623/2025 Lei de Diretrizes Orçamentarias - LDO 2026 e Lei 622/2025 - Plano Plurianual – PPA, período de 2026-2028.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Novo Santo Antônio, 30 de Abril de 2026.

CLEOMENES JUNIOR DIAS COSTA

Prefeito Municipal