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Câm. Boa Esperança do Norte

Prorrogação de Prazo de Vigência e Reajuste de Valor Contratual

1. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Pelo presente instrumento, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA DO NORTE - MT, com sede administrativa sito à Avenida Brasil, nº 1455, Centro, Boa Esperança do Norte - MT, inscrita no CNPJ/MF nº 58.772.574/0001-68, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Presidente do Legislativo Municipal, Sr. Jose Marcos Pereira, brasileiro, agente político, portador do RG nº 0601506-9 SSP/MT, inscrito no CPF nº 430.067.791-34, residente e domiciliado no Município de Boa Esperança do Norte - MT, e de outro lado a empresa V. CAR VEICULOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 11.644.975/0001-79, estabelecida à Rua dos Curiós, nº 16, Qd. 03, Bairro Pq. Ohara, Cuiabá - MT, CEP 78.080-480, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. VINICIUS BELOTO, portador do CPF nº 896.936.981-34, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao CONTRATO Nº 007/2025, originário do Processo Administrativo de Adesão de Ata de Registro de Preço nº 001/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir expostas:

2. OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses e o reajuste do valor do contrato relativo à locação de 02 (dois) veículos, com fundamento na CLÁUSULA QUARTA do presente contrato que se trata: DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO, VIGÊNCIA E GARANTIA do instrumento original, na variação do INPC e na legislação vigente aplicável à Administração Pública.

3. CLÁUSULA PRIMEIRA — DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO

3.1. O prazo de vigência do Contrato nº 007/2025, que findaria em 30/04/2026, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, estabelecendo-se que a nova vigência se inicia em 30/04/2026 e encerra em 30/04/2027.

3.2. A prorrogação justifica-se pela necessidade de manutenção da continuidade dos serviços objeto do contrato, sendo esta vantajosa para a Administração Pública, conforme demonstrado nos autos do processo administrativo supracitado e fundamentado no Art. 107 da Lei nº 14.133/2021.

4. CLÁUSULA SEGUNDA — DO REAJUSTE DE VALOR

4.1. Fica concedido o reajuste anual de preços sobre o valor do contrato, com base na variação do IPCA (Índice Nacional de Preços Amplo), referente ao período de 12 (doze) meses, conforme previsão editalícia e contratual.

4.2. O valor do reajuste aplicado, correspondente ao IPCA acumulado informado, totaliza o montante de R$ 3.907,83 (três mil, novecentos e sete reais e oitenta e três centavos) por veículo, a ser acrescido ao valor unitário anteriormente praticado.

5. CLÁUSULA TERCEIRA — DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1. Em decorrência do reajuste pactuado na Cláusula Segunda, a composição de valores do contrato passa a ser a seguinte:

a) Valor unitário atual por veículo: R$ 3.748,00 (três mil, setecentos e quarenta e oito reais); b) Reajuste por veículo: R$ 3.907,83 (três mil, novecentos e sete reais e oitenta e três centavos); c) Valor mensal total para 02 (dois) veículos: R$ 7.655,83 (sete mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e três centavos);

5.2. O valor total anual estimado para o período de prorrogação de 12 (doze) meses, para o atendimento de 02 (dois) veículos, é de R$91.869,96 (noventa e um mil, oitocentos e sessenta e nove reais e noventa e seis centavos).

5.3. As despesas decorrentes deste aditivo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

DOTAÇÃO

NATUREZA DA DESPESA

FONTE DE RECURSO

01.001.01.031.0001.2002

39 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

1.500.0000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

6. CLÁUSULA QUARTA — DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas e permanecem em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus eventuais aditivos anteriores que não colidirem com as disposições do presente instrumento.

7. CLÁUSULA QUINTA — DA PUBLICAÇÃO

A eficácia deste Termo Aditivo fica condicionada à publicação do seu extrato na imprensa oficial ou no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), conforme o caso, a ser providenciada pela CONTRATANTE dentro do prazo legal.

 Boa Esperança do Norte - MT, 29 de abril de 2026

CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA DO NORTE
Jose Marcos Pereira – Presidente CONTRATANTE

V. CAR VEICULOS LTDA 
Vinicius Beloto – Representante CONTRATADA