Lei Municipal nº 2.024 de 05 de maio de 2026
7 de Maio de 2026
Lei Municipal nº 2.024 de 05 de maio de 2026
(Projeto de Lei nº025/2026 de autoria do Executivo).
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.“
Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 56.685.000,00 (cinquenta e seis milhões e seiscentos e oitenta e cinco mil reais), no âmbito do Programa Avançar Cidades – Mobilidade Urbana do Ministério das Cidades, nos termos da Resolução do CMN 4995 de 24/03/2022, e suas alterações, destinados a Obras de Qualificação Viária, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 2º - Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo”, as receitas a que se referem o artigo 159, inciso I, alíneas "b”, "d”, "e” e "f”, nos termos do art. 167, IV, todos da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los, bem como outras garantias admitidas em direito.
Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta lei deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º - Fica o(a) Chefe do Poder Executivo autorizado(a) a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Canarana – MT, 05 de maio de 2026.
VILSON BIGUELINI
Prefeito Municipal