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Pref. Ribeirão Cascalheira

DE 05 DE MAIO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

ELZA DIVINA BORGES GOMES, Prefeita Municipal de Ribeirão Cascalheira - MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Créditos Adicionais Especial por anulação até o limite de R$ 353.850,00 (trezentos e cinquenta e três mil, oitocentos e cinquenta reais) referente à criação no orçamento de dotação com as fontes vinculadas da saúde para Manutenção do Convênio com o Cisma na despesa a seguir:

Órgão

06

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade

001

Fundo Municipal de Saúde

Função

10

Saúde

Subfunção

302

Assistência Hospitalar

Programa

0119

Gestão Saúde

Atividade

20262

Manutenção do Convênio com o Cisma

Elemento Despesa

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

3.3.71.70.00.00

Rateio pela Participação em Consórcio Público

1|600|0000000

345.850,00

3.3.71.70.00.00

Rateio pela Participação em Consórcio Público

1|621|0000000

8.000,00

TOTAL

353.850,00

Art. 2º - Para cobrir o Crédito Adicional Especial por Anulação aberto no artigo anterior, atendendo solicitação realizada pela Secretaria de Saúde conforme ofício nº 166 /2026, será utilizado como recurso aquele definido nos termos do Art. 43 §1º, inciso III, da Lei 4.320/64, na fonte e detalhamento da fonte de recursos abaixo.

Reduzido

209/2010

Órgão

06

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade

001

Fundo Municipal de Saúde

Função

10

Saúde

Subfunção

302

Assistência Hospitalar

Programa

0130

Assistência de Média e Alta Complexidade

Atividade

20887

Manutenção o Programa MAC

Elemento Despesa

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

3.3.90.39.00.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

1|600|0000000

345.850,00

3.3.90.39.00.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

1|621|0000000

8.000,00

TOTAL

353.850,00

Art. 3º - Fica ainda autorizado à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1182/2025, Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, Lei Municipal nº 1151/2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2026 e Lei Complementar Municipal nº 1150/2025- Plano Plurianual - PPA, período de 2026 a 2029.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL

Ribeirão Cascalheira-MT, em 05 de maio de 2026.

Elza Divina Borges Gomes

Prefeita Municipal