LEI N. 1214/2026
7 de Maio de 2026
DE 05 DE MAIO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
ELZA DIVINA BORGES GOMES, Prefeita Municipal de Ribeirão Cascalheira - MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Créditos Adicionais Especial por anulação até o limite de R$ 353.850,00 (trezentos e cinquenta e três mil, oitocentos e cinquenta reais) referente à criação no orçamento de dotação com as fontes vinculadas da saúde para Manutenção do Convênio com o Cisma na despesa a seguir:
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Órgão |
06 |
Secretaria Municipal de Saúde |
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Unidade |
001 |
Fundo Municipal de Saúde |
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Função |
10 |
Saúde |
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Subfunção |
302 |
Assistência Hospitalar |
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Programa |
0119 |
Gestão Saúde |
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Atividade |
20262 |
Manutenção do Convênio com o Cisma |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Fonte/Detalhamento |
Valor |
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3.3.71.70.00.00 |
Rateio pela Participação em Consórcio Público |
1|600|0000000 |
345.850,00 |
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3.3.71.70.00.00 |
Rateio pela Participação em Consórcio Público |
1|621|0000000 |
8.000,00 |
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TOTAL |
353.850,00 |
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Art. 2º - Para cobrir o Crédito Adicional Especial por Anulação aberto no artigo anterior, atendendo solicitação realizada pela Secretaria de Saúde conforme ofício nº 166 /2026, será utilizado como recurso aquele definido nos termos do Art. 43 §1º, inciso III, da Lei 4.320/64, na fonte e detalhamento da fonte de recursos abaixo.
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Reduzido |
209/2010 |
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Órgão |
06 |
Secretaria Municipal de Saúde |
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Unidade |
001 |
Fundo Municipal de Saúde |
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Função |
10 |
Saúde |
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Subfunção |
302 |
Assistência Hospitalar |
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Programa |
0130 |
Assistência de Média e Alta Complexidade |
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Atividade |
20887 |
Manutenção o Programa MAC |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Fonte/Detalhamento |
Valor |
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3.3.90.39.00.00 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
1|600|0000000 |
345.850,00 |
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3.3.90.39.00.00 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
1|621|0000000 |
8.000,00 |
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TOTAL |
353.850,00 |
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Art. 3º - Fica ainda autorizado à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1182/2025, Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, Lei Municipal nº 1151/2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2026 e Lei Complementar Municipal nº 1150/2025- Plano Plurianual - PPA, período de 2026 a 2029.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
Ribeirão Cascalheira-MT, em 05 de maio de 2026.
Elza Divina Borges Gomes
Prefeita Municipal