Carregando...
Pref. Nova Bandeirantes

NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE POR INEXECUÇÃO DO CONTRATO Nº 007/2025

Nova Bandeirantes/MT, 06 de maio de 2026

NOTIFICAÇÃO Nº 02/2026

Ref.: Dispensa nº 007/2025/ Processo Administrativo nº 008/2025/ Contrato nº 007/2025

À

EMPRESA DANTAS ENGENHARIA ELÉTRICA LTDA

CNPJ: 32.259.030/0001-03 /INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 191.755.105

ENDEREÇO: RUA ABILIO FARIAS, 532, BAIRRO CENTRO, MUNICÍPIO de BARREIRAS, ESTADO DA BAHIA

Assunto: notificação de imposição de penalidade por inexecução total do Contrato Administrativo nº 007/2025

Câmara Municipal de Nova Bandeirantes - MT, pessoa Jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 33.683.798/0001-72, com sede administrativa na Avenida Comendador Luíz Meneghel, nº 447, Centro, em Nova Bandeirantes - MT, neste ato representado por sua Presidente Sr.ª Sandra Gonzaga Cordeiro, brasileira, agente político, portadora da Cédula de Identidade nº 87xx84 SSP/MT e inscrita no CPF nº XXX.316.XXX-00, residente e domiciliada neste município, vem NOTIFICAR a Empresa DANTAS ENGENHARIA ELÉTRICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. 32.259.030/0001-03, inscrição estadual nº 191.755.105, estabelecida na Rua Abilio Farias, 532, Bairro Centro, na cidade de Barreiras/BA, neste ato representada por seu procurador legal, Sr. Eimar Lucena Dantas Filho, brasileiro, inscrito no CPF/MF nº. 840.xxx.xxx-34., portador da Cédula de Identidade n°. 98918xxxx SSP/BA, com endereço Rua Abilio Farias, 532, Bairro Centro, na cidade de Barreiras/BA, da aplicação da penalidade: multa de 10% (dez por cento) do valor da obrigação não cumprida, com fundamento no art. 156, inciso II, § 3º, da Lei 14.133/2021, e suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com os órgãos e entidades da Administração do Munícipio de Nova bandeirantes/MT, por 3 (três) anos, com fundamento no artigo 156, incisos III, § 4º da Lei nº 14.133/2021

Assim, fica a empresa notificada para, querendo, apresentar RECURSO, conforme previsão do art. 166, da Lei nº 14.133/2021, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, (PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, nos termos do artigo 167 da Lei nº 14.133/2021, no prazo de 15 (quinze) dias úteis).

Sandra Gonzaga Cordeiro

Presidente

Câmara Municipal de Nova Bandeirantes/MT