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Pref. Juruena

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA do Município de Juruena/MT, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), Lei Municipal nº 1.065/2015 (CMDCA) e Lei Municipal nº 1.508/2023 (Conselho Tutelar), torna público o presente Edital que estabelece normas para o Processo de Escolha Suplementar Indireta de Conselheiros Tutelares titulares e suplentes, em caráter excepcional, destinado ao suprimento de vacância e/ou formação de cadastro de suplentes.

2. DO OBJETIVO, DO CARÁTER EXCEPCIONAL E DA MODALIDADE INDIRETA

2.1. O presente Edital regulamenta o Processo de Escolha Suplementar Indireta para:

I – Preenchimento de vagas de Conselheiros(as) Tutelares titulares em razão de vacância/afastamentos; e/ou

II – formação e recomposição de cadastro de suplentes, para garantir continuidade do serviço público essencial de proteção integral.

2.2. A adoção da modalidade indireta justifica-se pela necessidade de recomposição imediata do Conselho Tutelar e enquadra-se na hipótese excepcional prevista na Resolução CONANDA nº 231/2022, art. 16, §3º, condicionada à previsão na legislação municipal e às garantias de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

2.3. Na ocorrência de vacância/afastamento de membro titular, deverá haver convocação imediata de suplente, observada a ordem de classificação, conforme parâmetros da Resolução CONANDA nº 231/2022.

3. DA COMISSÃO ESPECIAL

3.1. O CMDCA instituirá (ou ratificará) por ato próprio a Comissão Especial do Processo de Escolha Suplementar, com composição paritária entre representantes governamentais e da sociedade civil, responsável por conduzir os atos do certame, sem prejuízo da deliberação final pelo Plenário do CMDCA. 

3.2. Compete à Comissão Especial, no mínimo: I – receber e analisar inscrições e documentos; II – publicar lista preliminar e definitiva de candidaturas habilitadas; III – receber e instruir impugnações e recursos; IV – organizar a formação obrigatória; V – preparar a sessão do colégio eleitoral (Plenária do CMDCA); VI – elaborar relatórios, lavrar atas e encaminhar comunicações ao Ministério Público.

3.3. O Ministério Público deverá ser notificado previamente das reuniões deliberativas, decisões e incidentes do certame, para acompanhamento/fiscalização.

4. DAS VAGAS, DO CADASTRO DE SUPLENTES E DA CONVOCAÇÃO

4.1. Serão preenchidas: I – 02 (duas) vagas para Conselheiros(as) Tutelares titulares;

II – Os(as) demais candidatos(as) habilitados(as) e classificados(as) comporão cadastro de suplentes, observada rigorosamente a ordem de classificação.

4.2. Os(as) suplentes serão convocados(as) conforme necessidade do serviço, nos casos de vacância, afastamentos, licenças, impedimentos ou outras hipóteses legais, respeitando-se a ordem de classificação e os parâmetros da Resolução CONANDA nº 231/2022.

5. DO MANDATO E DA POSSO

5.1. Os(as) conselheiros(as) tutelares escolhidos(as) neste certame exercerão o cargo pelo período remanescente do mandato em curso, em razão de vacância/suplência, conforme disciplina da legislação municipal e parâmetros nacionais.

5.2. A posse ocorrerá mediante convocação formal. Em situações excepcionais, a Resolução CONANDA nº 231/2022 admite que a posse ocorra em até 30 (trinta) dias da homologação do processo de escolha, quando aplicável.

6. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

6.1. Poderão se inscrever candidatos(as) que atendam aos seguintes requisitos: 

I – Reconhecida idoneidade moral; II – Idade superior a 21 (vinte e um) anos; III – Residir no Município de Juruena/MT há, no mínimo, 01 (um) ano; IV – Ensino médio completo; V – Noções básicas de informática; VI – Não possuir antecedentes criminais (comprovação por certidões); VII – Estar no gozo dos direitos políticos; VIII – Disponibilidade para dedicação exclusiva, conforme legislação municipal.

6.3. Impedimentos: aplicam-se os impedimentos para servir no mesmo Conselho previstos no ECA, art. 140, e demais impedimentos legais/municipais. 

7. DAS INSCRIÇÕES

7.1. Período: 07/05/2026 a 15/05/2026. 7.2. Local: Secretaria Municipal de Assistência Social (em frente ao CRAS). 7.3. Horário: 07h00 às 13h00 (dias úteis). 7.4. As inscrições serão presenciais, mediante protocolo de documentação e preenchimento da ficha de inscrição (Anexo I).

8. DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

8.1. No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá apresentar, no mínimo: I – documento oficial com foto e CPF; II – comprovante de residência no Município (mínimo de 01 ano); III – certificado/diploma de conclusão do ensino médio; IV – comprovante de noções básicas de informática (certificado, declaração ou equivalente); V – certidões negativas cível e criminal (estadual e federal, quando aplicável); VI – comprovante de quitação eleitoral (ou equivalente legal); VII – declaração de disponibilidade para dedicação exclusiva (Anexo II); VIII – declaração de ciência das regras do certame e compromisso ético (Anexo III).

8.2. A falta de documento essencial implicará indeferimento da inscrição, assegurado recurso administrativo.

9. DA ANÁLISE DAS INSCRIÇÕES, LISTAS, IMPUGNAÇÕES E RECURSO

9.1. A Comissão Especial analisará a documentação e publicará a lista preliminar de inscrições deferidas e indeferidas.

9.2. Caberá recurso administrativo contra indeferimento no prazo de 03 (três) dias, contados da publicação, a ser protocolado junto ao CMDCA.

9.3. Publicada a lista preliminar, poderá haver impugnação de candidatura por qualquer cidadão, mediante petição fundamentada e com elementos mínimos de prova, garantindo-se contraditório e ampla defesa (nos termos das diretrizes procedimentais da Resolução CONANDA nº 231/2022, com adequação de prazos ao rito suplementar/indireto). 

9.4. Encerrada a fase recursal, será publicada a lista definitiva de candidatos(as) habilitados(as), com ciência ao Ministério Público.

10. DA FORMAÇÃO OBRIGATÓRIA

10.1. Os(as) candidatos(as) habilitados(as) deverão participar de formação obrigatória com duração de 03 (três) horas, promovida pelo CMDCA.

10.2. A formação terá caráter não avaliativo, com conteúdo mínimo: I – atribuições do Conselho Tutelar (ECA, art. 136 e correlatos); II – medidas de proteção e fluxo de atendimento; III – rede de proteção e articulação intersetorial; IV – ética, sigilo e postura institucional.

10.3. A presença será integralmente exigida. Será eliminado(a) o(a) candidato(a) que: I – não comparecer; ou II – não cumprir a carga horária integral.

11. DO PROCEDIMENTO DE ESCOLHA INDIRETA

11.1. A escolha ocorrerá em sessão pública da Plenária do CMDCA, na qual os(as) Conselheiros(as) de Direitos exercerão a função de colégio eleitoral, conforme o art. 16, §3º, da Resolução CONANDA nº 231/2022 (processo suplementar indireto nos dois últimos anos do mandato, quando previsto em lei municipal). 

11.2. Regras de deliberação/votação (modelo recomendado para reduzir subjetividade e reforçar impessoalidade):

I – A votação será secreta, por cédula rubricada, em urna lacrada (ou sistema equivalente auditável);

II – Cada membro do CMDCA com direito a voto poderá votar em até 02 (dois) candidatos, correspondentes ao número de vagas de titulares;

III – a apuração ocorrerá ao final, com leitura pública dos votos e registro em ata.

11.3. Classificação: I – serão considerados(as) titulares os(as) 02 (dois/duas) mais votados(as); II – os(as) demais, por ordem decrescente de votos, comporão a lista de suplentes.

11.4. Critérios de desempate (na ordem): I – maior tempo de residência no Município; II – maior idade; III – persistindo, decisão por novo escrutínio entre empatados(as).

11.5. A sessão será registrada em ata circunstanciada, contendo: quórum, forma de votação, resultado, eventuais ocorrências e decisões.

12. DOS CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO E APTIDÃO (PARAMETROS DE PERFIL)

12.1. Além do cumprimento formal dos requisitos, o CMDCA considerará, de modo motivado e registrado em ata, a compatibilidade do perfil do(a) candidato(a) com a função, observando:

I – postura ética e respeito à dignidade humana; II – capacidade de escuta qualificada e comunicação não violenta; III – responsabilidade, pontualidade e organização; IV – equilíbrio emocional e atuação sob pressão; V – compromisso com a proteção integral e trabalho em rede.

12.2. Esses parâmetros não substituem a votação, mas orientam a condução do procedimento, a lisura e a motivação administrativa do processo.

13. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E HOMOLOGAÇÃO

13.1. O resultado será divulgado imediatamente após a apuração e, posteriormente, publicado por meio oficial do Município (mural da Prefeitura, sede do CMDCA e outros meios disponíveis).

13.2. O CMDCA homologará o resultado final por resolução/ato próprio, com publicação do nome dos(as) eleitos(as) titulares e da relação completa de suplentes, em ordem de classificação.

14.DA DIVULGAÇÃO, EXERCÍCIO E REMUNERAÇÃO

14.1. A convocação de titulares e suplentes ocorrerá conforme a necessidade do serviço e formalização administrativa, observada a ordem de classificação.

14.2. Os(as) suplentes convocados(as) perceberão remuneração proporcional aos dias em que atuarem, quando assim dispuser a regulamentação local, em linha com as diretrizes nacionais.

15. CRONOGRAMA (ANEXOIV)

O processo seguirá o cronograma do Anexo IV, podendo ser ajustado por necessidade administrativa, mediante publicação oficial pelo CMDCA, preservando-se a publicidade e a segurança jurídica.

16. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

16.1. Qualquer cidadão poderá impugnar este Edital no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados de sua publicação.

16.2. A impugnação deverá ser apresentada por escrito e protocolada junto ao CMDCA.

16.3. O CMDCA decidirá a impugnação em até 02 (dois) dias úteis, com decisão fundamentada.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial e/ou Plenária do CMDCA, com registro em ata e observância das normas aplicáveis.

17.2. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

17.3. Integram este Edital, para todos os fins: Anexo I – Ficha de Inscrição; Anexo II – Declaração de Disponibilidade/Dedicação Exclusiva; Anexo III – Termo de Ciência e Compromisso Ético; Anexo IV – Cronograma do Processo; Anexo V – Checklist de Documentos.

Juruena/MT, 29 de abril de 2026.

Maria Aparecida R. Baldin

Presidente do CMDCA

Decreto nº 3674/2025

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

INSCRIÇÃO nº

Sexo: ( ) F ( ) M

Data de nascimento:

Naturalidade:

Nacionalidade:

Estado civil:

RG:

Órgão expedidor:

CPF:

Título de eleitor:

Endereço:

Telefone/WhatsApp:

E-mail:

Escolaridade:

Possui deficiência: ( ) sim ( ) não

Assinatura do (a) candidato (a)

....................................................................................................................................

PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR E INDIRETA PARA CONSELHO TUTELAR TITULARES

INSCRIÇÃO nº

RG:

CPF:

NOME:

_________________________________________________________________

Responsável pela Inscrição

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE E DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

Eu, _______________________________________________________________________________, Nacionalidade __________________________, Estado Cvil ___________________________, Portador(a) do RG nº __________________________ e CPF nº __________________________, Residente e domiciliado(a) à __________________________________________________________,

declaro, para os devidos fins, que:

1. Tenho plena ciência de que a função de Conselheiro Tutelar exige dedicação exclusiva, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990) e da legislação municipal pertinente;

2. Comprometo-me a exercer a função em regime de tempo integral, com disponibilidade para cumprimento de jornada regular, plantões, sobreaviso, atendimentos emergenciais, inclusive em finais de semana e feriados;

3. Declaro que, caso venha a ser escolhido(a), não exercerei qualquer outra atividade incompatível com o exercício da função, observando os princípios da legalidade, moralidade e eficiência da Administração Pública;

4. Tenho ciência de que o descumprimento desta declaração poderá acarretar minha desclassificação do processo de escolha ou perda do mandato, conforme a legislação vigente.

Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração.

Juruena/MT, ________de ______________ de 2026.

Assinatura do(a) Declarante

ANEXO III

TERMO DE CIÊNCIA E COMPROMISSO ÉTICO

Eu, _______________________________________________________________________________, Nacionalidade __________________________, Estado Cvil ___________________________, Portador(a) do RG nº __________________________ e CPF nº __________________________, Residente e domiciliado(a) à __________________________________________________________,

declaro, para os devidos fins, que:

1. Tenho pleno conhecimento das atribuições inerentes à função de Conselheiro Tutelar, conforme disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990), bem como da legislação municipal aplicável;

2. Comprometo-me a exercer a função com zelo, responsabilidade, imparcialidade, ética, sigilo profissional e respeito aos direitos da criança e do adolescente, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

3. Declaro que atuarei de forma independente e isenta, sem sofrer ou exercer qualquer tipo de influência indevida, favorecimento pessoal, político, religioso ou de qualquer outra natureza;

4. Comprometo-me a manter conduta ilibada, dentro e fora do exercício da função, zelando pela credibilidade e dignidade do cargo;

5. Tenho ciência de que é vedado ao Conselheiro Tutelar utilizar-se da função para promoção pessoal ou de terceiros, bem como praticar atos que configurem abuso de poder ou desvio de finalidade;

6. Declaro estar ciente de que o descumprimento das normas legais, éticas e administrativas poderá ensejar a aplicação das penalidades cabíveis, inclusive a perda do mandato, conforme legislação vigente.

Por ser expressão da verdade, firmo o presente Termo de Ciência e Compromisso Ético.

Juruena/MT, ________de ______________ de 2026.

Assinatura do(a) Declarante

.

ANEXO IV

CRONOGRAMA

DESCRIÇÃO

DATA

HORÁRIO

LOCAL

Publicação do Edital

06/05/2026

Inscrições

07/05 a 15/05/2026

07:00 as 13:00

Secretaria de Assistência Social (em frente ao CRAS)

Análise documental

18/05/2026

Publicação da lista preliminar

19/05/2026

Prazo de recurso

20/05 a 22/05/2026

Publicação da lista definitiva

25/05/2026

Formação obrigatória

29/05/2026

08:00 as 11:00

CRAS – Centro de Referência da Assistência Social.

Sessão de escolha indireta

03/06/2026

08:00 as 10:00

CRAS

Homologação e publicação do resultado final

08/06/2026

ANEXO V

CHECK-LIST DE DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO

Nome do(a) candidato(a): _________________________________________________ CPF: ___________________________

Marque com () os documentos apresentados no ato da inscrição:

DOCUMENTO

APRESENTADO

01

Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada

( )

02

Documento oficial com foto (RG, CNH ou equivalente)

( )

03

CPF

( )

04

Comprovante de residência no município, (mínimo 01 ano)

( )

05

Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral

( )

06

Comprovante de noções básicas de informática

( )

07

Certidão negativa de antecedentes criminais (Justiça Estadual e Federal)

( )

08

Comprovante de escolaridade mínima exigida (edital)

( )

09

Declaração de disponibilidade e dedicação exclusiva (Anexo II)

( )

10

Termo de ciência e compromisso ético (Anexo III)

( )