DECRETO Nº 048/2026 Dispõe sobre o afastamento cautelar do servidor público municipal JOSÉ CARMO DA SILVA, sem prejuízo de sua remuneração, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Pr
7 de Maio de 2026
DECRETO Nº 048/2026
Dispõe sobre o afastamento cautelar do servidor público municipal JOSÉ CARMO DA SILVA, sem prejuízo de sua remuneração, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 1009412-41.2026.8.11.0002, e dá outras providências.
THIAGO GONÇALO LUNGUINHO DE ALMEIDA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Várzea Grande/MT, nos autos do Processo nº 1009412-41.2026.8.11.0002, que determinou a suspensão do exercício da função pública dos investigados;
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de cumprir as decisões judiciais, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a referida decisão não determinou a suspensão da remuneração do servidor;
DECRETA:
Art. 1º Fica determinado o afastamento cautelar do servidor público municipal JOSÉ CARMO DA SILVA, matrícula funcional nº 5380-1 (Professor) e nº 5380-2 (Técnico Administrativo Educacional), em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 1009412-41.2026.8.11.0002.
Art. 2º O afastamento de que trata este Decreto dar-se-á sem prejuízo da remuneração do servidor, em razão da ausência de determinação judicial em sentido diverso e da natureza cautelar da medida.
Art. 3º Durante o período de afastamento, o servidor deverá observar integralmente as medidas cautelares impostas pelo Poder Judiciário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nossa Senhora do Livramento/MT, 17 de abril de 2026.
THIAGO GONÇALO LUNGUINHO DE ALMEIDA
Prefeito Municipal