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Pref. Nossa Senhora do Livramento

DECRETO Nº 047/2026

Dispõe sobre a proibição de contratação com a empresa G. Manoel da Silva – ME, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 1009412-41.2026.8.11.0002, e dá outras providências.

THIAGO GONÇALO LUNGUINHO DE ALMEIDA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,

CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Várzea Grande/MT, nos autos do Processo nº 1009412-41.2026.8.11.0002;

CONSIDERANDO a proibição de celebração de novos contratos entre a empresa G. Manoel da Silva – ME (CNPJ nº 12.514.236/0001-25) e entes públicos;

CONSIDERANDO o dever de cumprimento das decisões judiciais e observância aos princípios da legalidade e moralidade administrativa;

DECRETA: Art. 1º Fica proibida a celebração de novos contratos administrativos com a empresa G. Manoel da Silva – ME, inscrita no CNPJ nº 12.514.236/0001-25.

Art. 2º A vedação abrange processos licitatórios em andamento, contratações diretas, adesões a atas e quaisquer instrumentos congêneres.

Art. 3º Os órgãos municipais deverão impedir a participação da empresa em certames e comunicar à Procuradoria a existência de contratos vigentes.

Art. 4º O descumprimento implicará responsabilização administrativa, civil e penal.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nossa Senhora do Livramento/MT, 17 de abril de 2026.



THIAGO GONÇALO LUNGUINHO DE ALMEIDA
Prefeito Municipal