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Pref. Nortelândia

Amplia a redução de carga horária para a Servidora Pública Municipal Samara Patrícia Estevo Souza, devido filha com diagnóstico (TDAH) e (DNPM) e dá outras providências.

Sr. MARIANO GOMES MIRANDA, Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo cargo.

CONSIDERANDO que a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência (CIDPD), integrada ao ordenamento jurídico interno pelo Decreto 6949/2009, consigna que "as pessoas com deficiência e seus familiares devem receber a proteção e a assistência necessárias para tornar as famílias capazes de contribuir para o exercício pleno e equitativo dos direitos das pessoas com deficiência".

CONSIDERANDO que o direito à saúde está intrinsicamente ligado ao direito à vida, garantia constitucional esculpida no artigo 5º, caput, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO a relevância social, diante do evidente interesse de crianças com deficiência ou necessidades especiais;

CONSIDERANDO a ausência de lei municipal prevendo a possibilidade de redução da carga horária para servidor que tenha filho ou dependente com deficiência;

CONSIDERANDO que no âmbito dos servidores públicos Federais, a Lei nº 8.112/1990 dispõe acerca dessa possibilidade, em seu art. 98, §2º e §3º e que no âmbito do Estado de Minas Gerais a Lei nº 9.401/1986 prevê, em seu art. 1º, benefício da redução da jornada de trabalho do servidor público estadual;

CONSIDERANDO que o entendimento jurisprudencial predominante na alta corte do país, é no sentido de ser possível a interpretação sistemática e analógica dos dispositivos legais vigentes, que regem a tutela dos direitos das pessoas vulneráveis, em especial, das crianças e adolescentes que necessitam de proteção especial do Estado, inclusive entendendo ser possível a aplicação analógica da Lei 8.112/90 às legislações estaduais e municipais na hipótese de omissão relativa a preceito constitucional autoaplicável;

CONSIDERANDO o pedido protocolado pela servidora SAMARA PATRICIA ESTEVO DE SOUZA, solicitando redução de jornada de trabalho;

CONSIDERANDO parecer jurídico favorável ao pedido da servidora, emanado pela Procuradoria Geral do Município;

R E S O L V E:

Art. 1º Ampliar a redução de jornada de trabalho a pedido da servidora SAMARA PATRICIA ESTEVO DE SOUZA, em 25%, sem prejuízo da remuneração.

Parágrafo único. O cronograma em que trata a redução da jornada de trabalho se dará da seguinte forma:

EXPEDIENTE

HORÁRIO (MATUTINO)

Segunda-Feira

Das 7h às 12h

Terça-Feira

Das 7h às 12h

Quarta-Feira

Das 7h às 12h

Quinta-Feira

Das 7h às 12h

Sexta-Feira

Das 7h às 12h

Art. 2º A requerente deverá comunicar à Administração qualquer fato modificativo da condição ensejadora do afastamento.

Art. 3º O departamento de Recursos Humanos adotará as providências decorrentes do presente ato, inclusive no que se refere aos registros, anotações e comunicações legais.

Art. 4º Fica expressamente revogada a Portaria nº 124/2025, datada de 14 de abril de 2025.

Art. 5º Esta portaria terá validade de 01 (um) ano e entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Registra-se. Publique-se. Cumpra-se.

Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso. Ao 6º dia do mês de maio de 2026, 73º da Emancipação Político-Administrativa. 06.05.2026

MARIANO GOMES MIRANDA

Prefeito Municipal

JOSEANI CRISTINA TAURA DOS SANTOS

Secretária Municipal de Administração e Planejamento