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Pref. Aripuanã

Dispõe sobre a composição da Comissão de Seleção e Monitoramento de Projetos do CMDCA de Aripuanã/MT.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ARIPUANÃ/MT – CMDCA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.019/2014 – Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC;

CONSIDERANDO a Resolução CONANDA nº 137/2010;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.432/2023;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir transparência, impessoalidade e controle social nos processos de seleção e monitoramento de projetos financiados pelo FMDCA;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Seleção e Monitoramento de Projetos no âmbito do CMDCA de Aripuanã/MT, com a finalidade de analisar, emitir parecer técnico e acompanhar a execução dos projetos submetidos ao Conselho.

Art. 2º A Comissão será composta por 04 (quatro) membros titulares do CMDCA, respeitando a paridade entre os segmentos, sendo:

I. 02 (dois) representantes do poder público;

II. 02 (dois) representantes da sociedade civil.

Conforme nomes indicados abaixo:

Representantes do Poder Público: Silvalane Marques Martins e Regiane Silva de Oliveira; Representantes da Sociedade Civil: Adelaide Maria Facchini e Gleyciane da Silva.

Art. 3º Os membros da Comissão serão indicados pelo colegiado do CMDCA e designados por meio de resolução, devendo sua composição ser publicada no Diário Oficial do Município.

Art. 4º O mandato dos membros da Comissão será de 01 (um) ano, permitida recondução, a critério do colegiado do CMDCA.

Art. 5º Os membros da Comissão deverão declarar impedimento e se abster de participar da análise e deliberação de projetos nos quais possuam vínculo direto ou indireto, garantindo a lisura e a imparcialidade do processo.

Art. 6º Compete à Comissão de Seleção e Monitoramento de Projetos:

I. analisar os projetos apresentados ao CMDCA, verificando sua conformidade com os editais e normativas vigentes;

II. emitir parecer técnico quanto à viabilidade, relevância e adequação dos projetos;

III. acompanhar e monitorar a execução dos projetos aprovados;

IV. solicitar relatórios e documentos comprobatórios às entidades executoras;

V. recomendar ajustes ou readequações quando necessário;

VI. subsidiar o CMDCA nas decisões relativas à aprovação e acompanhamento dos projetos.

Art. 7º A Secretaria Executiva do CMDCA prestará apoio técnico e administrativo à Comissão, garantindo os meios necessários para o desenvolvimento de suas atividades.

Art. 8º Os casos omissos serão deliberados pelo CMDCA.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Aripuanã-MT, 06 de maio de 2026.

Regiane Silva de Oliveira

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA