CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ARIPUANÃ/MT – CMDCA RESOLUÇÃO Nº 005/2026
7 de Maio de 2026
Dispõe sobre a composição da Comissão de Seleção e Monitoramento de Projetos do CMDCA de Aripuanã/MT.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ARIPUANÃ/MT – CMDCA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.019/2014 – Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC;
CONSIDERANDO a Resolução CONANDA nº 137/2010;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.432/2023;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir transparência, impessoalidade e controle social nos processos de seleção e monitoramento de projetos financiados pelo FMDCA;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Seleção e Monitoramento de Projetos no âmbito do CMDCA de Aripuanã/MT, com a finalidade de analisar, emitir parecer técnico e acompanhar a execução dos projetos submetidos ao Conselho.
Art. 2º A Comissão será composta por 04 (quatro) membros titulares do CMDCA, respeitando a paridade entre os segmentos, sendo:
I. 02 (dois) representantes do poder público;
II. 02 (dois) representantes da sociedade civil.
Conforme nomes indicados abaixo:
Representantes do Poder Público: Silvalane Marques Martins e Regiane Silva de Oliveira; Representantes da Sociedade Civil: Adelaide Maria Facchini e Gleyciane da Silva.
Art. 3º Os membros da Comissão serão indicados pelo colegiado do CMDCA e designados por meio de resolução, devendo sua composição ser publicada no Diário Oficial do Município.
Art. 4º O mandato dos membros da Comissão será de 01 (um) ano, permitida recondução, a critério do colegiado do CMDCA.
Art. 5º Os membros da Comissão deverão declarar impedimento e se abster de participar da análise e deliberação de projetos nos quais possuam vínculo direto ou indireto, garantindo a lisura e a imparcialidade do processo.
Art. 6º Compete à Comissão de Seleção e Monitoramento de Projetos:
I. analisar os projetos apresentados ao CMDCA, verificando sua conformidade com os editais e normativas vigentes;
II. emitir parecer técnico quanto à viabilidade, relevância e adequação dos projetos;
III. acompanhar e monitorar a execução dos projetos aprovados;
IV. solicitar relatórios e documentos comprobatórios às entidades executoras;
V. recomendar ajustes ou readequações quando necessário;
VI. subsidiar o CMDCA nas decisões relativas à aprovação e acompanhamento dos projetos.
Art. 7º A Secretaria Executiva do CMDCA prestará apoio técnico e administrativo à Comissão, garantindo os meios necessários para o desenvolvimento de suas atividades.
Art. 8º Os casos omissos serão deliberados pelo CMDCA.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Aripuanã-MT, 06 de maio de 2026.
Regiane Silva de Oliveira
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA