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Pref. Sorriso

Concede adicional de insalubridade à servidora que menciona, e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o Laudo do Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional – PCMSO, o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT, e o Laudo de Insalubridade emitido pela empresa especializada Bioseg;

Considerando o teor do Inciso II do artigo 92 da Lei Complementar 140/2011, Decreto nº 336/2020 e análise do Setor de Saúde e Segurança do Departamento de Assistência ao servidor;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder adicional de insalubridade sobre o salário mínimo da servidora Maria Aparecida Godinho Saraiva, matrícula nº 4316, efetiva no cargo de Agente de Combate a Endemias, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 04 de maio de 2026.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 06 de maio de 2026.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES 

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração