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Pref. Nova Ubiratã

LEI ORDINÁRIA Nº 1269/2026

DATA: 06 DE MAIO DE 2026.

SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO, PARA MANUTENÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL ALTO TELES PIRES - CIDESA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a repassar recursos financeiros mediante contrato de rateio para o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL ALTO TELES PIRES-CIDESA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 08.952.135/0001-69, situado na Rua das Perobas, nº 863 C, Residencial Topázio, Sorriso-MT, no valor de R$ 67.231,36 (sessenta e sete mil duzentos e trinta e um reais e trinta e seis centavos).

§ 1º A liberação dos valores referidos no caput deste artigo, será feita em 08 (oito) parcelas mensais, iniciando-se no mês de maio de 2026 e encerrando-se no mês de dezembro de 2026.

§ 2º Sendo a primeira parcela no valor de R$ 20.169,41 (vinte mil cento e sessenta e nove reais e quarenta e um centavos); e as demais no valor de R$ 6.723,14 (seis mil setecentos e vinte e três reais e quatorze centavos)

§ 3º A Prestação de Contas dos recursos recebidos será apresentada ao Executivo Municipal, em duas vias, nos prazos previstos.

§ 4º A Prestação de Contas e demais Documentos, que comprovem a boa e real aplicação dos recursos recebidos, deverão obrigatoriamente ser assinados, pelos ordenadores de despesa da entidade conveniada.

Art. 2º O repasse previsto no artigo anterior destina-se a atender despesas administrativas do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental Alto Teles Pires - CIDESA, e em estreita obediência ao art. 5º do Estatuto Social.

Art. 3º - O objeto do presente Contrato de Rateio é a congregação de esforços, visando o planejamento, a coordenação e a execução de atividades de interesse comum dos consorciados.

Art. 4º - Para atender as despesas de que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da dotação orçamentária, constante no orçamento vigente para o presente exercício, à seguinte conta:

ÓRGÃO: 12 – SEC. MEIO AMBIENTE

Unidade: 001 – Gabinete do Secretario

Função: 18 – Gestão Ambiental

Subfunção: 541 – Preservação e Conservação Ambiental

Programa: 0002 – Programa a Gestão Governamental

Projeto/Atividade: 1006 – Apoio ao Consorcio de Desenvolvimento - CIDESA

Natureza de Despesa: (Red. 732) 3371.70 Rateio participaç. Consorcio Público

Fonte de Recurso: 1.500.0000000 – Rec. não Vinculados de Impostos

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 06 DE MAIO DE 2026.

 

EDEGAR JOSÉ BERNARDI

Prefeito Municipal

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE

RONALDO MARSURA VERNI

Secretário Municipal Administração

 

CONTRATO DE RATEIO Nº ....../2026

CONTRATO DE RATEIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO NOVA UBIRATÃ E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL ALTO TELES PIRES.

O MUNICÍPIO DE NOVA UBIRATÃ, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. XXXXXXXXXXXXX, com sede administrativa situada XXXXXXXXXXX, Centro, na cidade de XXXXXXX - MT, neste ato representado pelo Prefeito Sr. EDEGAR JOSE BERNARDI, brasileiro, convivente, residente e domiciliado na Rua XXXXX, S/Nº, Bairro XXXX, na cidade de Nova Ubiratã – MT, CEP: xxxxxxxx, portador da Cédula de Identidade RG nº. xxxxx SSP/ e inscrito no CPF sob nº. xxxxxxxx, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e do outro lado o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL ALTO TELES PIRES - CIDESA, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa situada a Rua das Perobas, nº 863 C, Residencial Topázio, Sorriso-MT, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 08.952.135/0001-69, neste ato representado pelo seu Presidente Sr. LEANDRO FELIX PEREIRA, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua dos Jatobás, S/Nº, Bairro Bela Vista, na cidade de Nova Mutum-MT, CEP: 78.450-000, portador da Cédula de Identidade RG nº. 0009XXX17 SSP/MS e inscrito no CPF sob nº. xxx.xxx.xxx-15, designado neste ato como sendo CONTRATADO, que em conformidade com o aprovado na Assembleia Geral Ordinária, realizada em 29 de outubro de 2025 e Lei orçamentária anual para o exercício de 2026, Resolução Normativa 009/2024 e 010/2024 e, resolvem celebrar o presente instrumento que que se regerá pelas cláusulas seguintes, e subsidiariamente pelo Estatuto Social do Consórcio:

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Aplicam-se ao presente Contrato e têm por base de interpretação do mesmo os dispositivos da Lei 11.107/2005 e seu Decreto Regulamentador nº 6.017/2007, aplicando-se, na ausência de previsão legal, as normas e princípios de direito público, da teoria geral dos contratos e, supletivamente, as normas e princípios de direito privado.

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

Constitui objeto do presente Contrato de Rateio a congregação de esforços, visando o planejamento, a coordenação e a execução de atividades de interesse comum dos consorciados.

CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR

O valor global do presente Contrato para o exercício de 2026 é de R$ 67.231,36 (sessenta e sete mil, duzentos e trinta e um reais e trinta e seis centavos)

CLÁUSULA TERCEIRA: DA FORMA DE PAGAMENTO

O valor do presente Contrato, constante na Cláusula Segunda, será pago em 08 (oito parcelas), sendo a primeira parcela no valor de R$ 20.169,41 (vinte mil cento e sessenta e nove reais e quarenta e um centavos); e as demais no valor de R$ 6.723,14 (seis mil setecentos e vinte e três reais e quatorze centavos), e creditada na Conta Corrente do Consórcio no Banco do Brasil, Agência nº 1917-8 / Conta Corrente Nº 28076-3.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

As despesas decorrentes deste ato, correrá conforme o orçamento vigente programado para o corrente exercício, em Dotação Orçamentária própria.

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Parágrafo Único: O produto da arrecadação do imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pelo CONTRATANTE, nos termos inciso I do art. 158 da Constituição Federal, os rendimentos financeiros e receita advinda de penalidades aplicadas, permanecerão à conta da manutenção administrativa do Consórcio.

CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O prazo de vigência do presente Contrato será de 01 de janeiro a 31 de dezembro do ano corrente, podendo ser renovado mediante celebração de novo instrumento para o exercício subsequente, conforme deliberação e aceite entre as partes conveniadas.

Parágrafo Primeiro: Os recursos financeiros aportados durante a vigência deste contrato e não executados até 31 de dezembro, permanecerão vinculados a finalidade consorcial, podendo ser utilizados nos exercícios seguintes, desde que respeitados o objeto e o disposto no art. 10 da Portaria STN Nº 274/2016, e parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000.

Parágrafo Segundo: As obrigações decorrentes deste Contrato de Rateio perdurarão enquanto houver saldo de recursos a executar, sem prejuízo da necessidade de celebração de novo contrato para formalização da participação financeira dos entes consorciados nos exercícios seguintes.

Parágrafo Terceiro: A continuidade da execução consorcial não dispensa a renovação anual do Contrato de Rateio, que permanece instrumento obrigatório para definição das contribuições e obrigações de cada ente partícipe.

CLÁUSULA SEXTA: DA INADIMPLÊNCIA

As partes signatárias acordam que em caso de inadimplência da contratante, passados trinta (30) dias da data do pagamento dos valores mensais constantes da Clausula Segunda, poderá ocasionar a incidência de multa sobre o valor inadimplido, cabendo ainda a suspensão dos serviços fornecidos pelo Consórcio conforme art. 34 do Estatuto.

Parágrafo Único: O atraso no repasse dos recursos pelo CONTRATANTE incidirá em eventual exclusão do Município do Consórcio, nos termos do art. 41 do Estatuto Social do Consórcio.

CLAÚSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES

Parágrafo Primeiro: Compete ao Município CONTRATANTE:

a) Repassar os recursos na forma da cláusula segunda e terceira, até o dia 10 de cada mês, impreterivelmente; sob pena de sofrer as sanções previstas na Cláusula Sexta.

b) Colaborar nas ações desenvolvidas pela equipe do Consórcio no Município.

c) Acompanhar e fiscalizar a realização deste Contrato.

Parágrafo Segundo: Compete ao Consórcio CONTRATADO:

a) Aplicar os recursos financeiros dentro dos objetivos propostos, e em estrita obediência ao Estatuto do Consórcio e Lei Orçamentária;

b) Emitir mensalmente os recibos para liquidação e pagamento, informando as rubricas orçamentárias específicas a serem liquidadas;

c) Prestar contas bimestralmente de todos os valores repassados ao Consórcio bimestralmente e conforme padronização do Consórcio aprovada pelo Conselho Diretor ou Conselho Fiscal;

d) Manter sob sua guarda os documentos de despesas;

e) Movimentar os recursos ora contratados em Instituição Oficial de Crédito;

CLÁUSULA OITAVA: DAS ALTERAÇÕES

Será objeto de Termo Aditivo qualquer alteração julgada necessária pelos signatários do presente Contrato.

CLÁUSULA NONA: DA FISCALIZAÇÃO e ACOMPANHAMENTO

A CONTRATANTE exercerá a fiscalização e acompanhamento deste Contrato por intermédio do servidor (a) ................................................................................, CPF nº ........................., matrícula nº .........................designado responsável ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do objeto do presente contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA: DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Sorriso-MT para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato.

Por estarem as partes de acordo e conveniadas, assinam o presente Contrato de Rateio em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Sorriso – MT, .... de XXXXXX de 2026.

EDEGAR JOSE BERNARDI

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

LEANDRO FELIX PEREIRA

Presidente CIDESA Alto Teles Pires

CONTRATADO