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Pref. Tabaporã

“Dispõe sobre a concessão de Licença Matrimonial para servidores, e dá outras providências.”

O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder “Licença Matrimonial”, de 20 (vinte) dias, iniciando-se em 28/04/2026, com término em 17/05/2026, ao Senhor Marcelo Martins Couto de Almeida Junior, servidor com matricula no RH nº. 2341 no cargo de Agente Combate à Endemias, lotado na Secretaria Municipal de Saúde desta Prefeitura.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 28 de abril de 2026.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 07 de maio de 2026.

Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.

Carlos Eduardo Borchardt

Prefeito Municipal