Carregando...
Pref. Campos de Júlio

NOTIFICACAO POR DESCUMPRIMENTO DE ENTREGA DE PRODUTO

NOTIFICADA: PROGRESSO MOBILIÁRIO, INFORMÁTICA E OBRAS LTDA ME

CNPJ sob o nº. 51.880.159/0001-89

Endereço: R SESSENTA E OITO (NUC HAB CPA III), nº 09

Complemento quadra 13

Cidade de Cuiabá/MT,

CEP. 78.058-466

NOTIFICANTE: O Município de Campos de Júlio, no uso de suas atribuições legais e administrativas,

Considerando os termos da Ata de Registro de Preços Nº 32/2024 oriunda do Processo Licitatório Nº 000103/2024 – Pregão Eletrônico nº 36/2024, respectivamente, cujo objeto é o

Registro de preços para aquisições parceladas de mobiliários e eletrodomésticos.

Considerando que o prazo de entrega estabelecido na clausula quinta “Do prazo local de entrega e recebimento dos produtos” da referida Ata de Registro de Preços Nº 32/2024, não fora cumprido, conforme consta das solicitações realizadas pelas AFS (AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO) relacionadas no quadro abaixo.

AF 01537/2025, PEDIDO 01537/25 NOTA DE EMPENHO:2294/2025 DATA DA EMISSÃO 17/03/2025.

CONSIDERANDO que a inexecução parcial do contrato vem causando prejuízos e transtornos à Administração Pública;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021, que tratam das infrações administrativas e sanções aplicáveis, incluindo advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade;

CONSIDERANDO ainda o dever da contratada de cumprir integralmente as obrigações assumidas, conforme previsto no art. 115 da Lei nº 14.133/2021;

NOTIFICA a empresa acima qualificada pelo descumprimento das obrigações contratuais, especialmente quanto ao prazo de entrega dos produtos. Dessa forma, fica a empresa INTIMADA a:

· Regularizar a entrega dos itens pendentes; ou

· Apresentar justificativa formal devidamente fundamentada;

no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta notificação. Fica a empresa ciente de que o não atendimento desta notificação no prazo estipulado poderá ensejar a instauração de processo administrativo sancionador, nos termos da Lei nº 14.133/2021, com a aplicação das penalidades cabíveis, incluindo:

· advertência;

· multa;

· impedimento de licitar e contratar com a Administração;

· declaração de inidoneidade.

Informa-se, ainda, que está notificação será publicada no Diário Oficial dos Municípios, sendo considerada a empresa formalmente notificada a partir da data de sua publicação.

Campos de Júlio – MT, 06 de maio de 2026.

Andréia Vitório Diniz

Fiscal de Contratos Administrativos

Município de Campos de Júlio - MT