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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

DECRETO Nº 94, DE 6 DE MAIO DE 2026.

DECRETO Nº 94, DE 6 DE MAIO DE 2026.

Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Anual do exercício de 2026.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e das que lhes foram conferidas na Lei Orçamentária nº 1949 de 09 de Janeiro de 2026 decreta:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 97.500,00 (Noventa e sete mil e quinhentos reais), no Orçamento Anual do exercício de 2026, para reforço das seguintes dotações:

Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

Local: 010601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

Função Programática: 08.541.0012.2024.0000 - MANTER AS ATIVIDADES DA SEC. AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

Ficha: 122

Valor: R$ 22.500,00

Fonte: 1.500

Elemento de Despesas: 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais

Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Local: 010701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Função Programática: 04.122.0016.2022.0000 - MANTER AS ATIVIDADES DA SEC. DE EDUCAÇÃO

Ficha: 188

Valor: R$ 5.000,00

Fonte: 1.500

Elemento de Despesas: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente

Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

Local: 010601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

Função Programática: 18.541.0012.2024.0000 - MANTER AS ATIVIDADES DA SEC. AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

Ficha: 143

Valor: R$ 20.000,00

Fonte: 1.500

Elemento de Despesas: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente

Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

Local: 010501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

Função Programática: 04.122.0001.2025.0000 - MANTER AS ATIVIDADES DA SEC. DE OBRAS

Ficha: 55

Valor: R$ 50.000,00

Fonte: 1.500

Elemento de Despesas: 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais

Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, §1º, III, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da Anulação das Seguintes Dotações:

Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

Local: 010601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

Função Programática: 18.541.0012.2024.0000 - MANTER AS ATIVIDADES DA SEC. AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

Ficha: 138

Valor: R$ 22.500,00

Fonte: 1.500

Elemento de Despesas: 3.3.90.30.00 Material de Consumo

Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Local: 010701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Função Programática: 04.122.0016.2022.0000 - MANTER AS ATIVIDADES DA SEC. DE EDUCAÇÃO

Ficha: 187

Valor: R$ 5.000,00

Fonte: 1.500

Elemento de Despesas: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações

Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

Local: 010602 - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

Função Programática: 18.541.0012.3001.0000 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

Ficha: 173

Valor: R$ 70.000,00

Fonte: 1.500

Elemento de Despesas: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Art. 3º Fica alterado o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual para o exercício orçamentário vigente, nos termos do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º desta Lei.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pedra Preta/MT, 6 de maio de 2026.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal.